Direito Administrativo
Artigo: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EmillyBarroso • 26/9/2013 • 286 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
Trata-se de tema afeto à organização da administração, no que tange à maneira com que a administração presta seus serviços. A atividade administrativa pode ser prestada de forma direta ou centralizada, ou de forma indireta ou descentralizada, quando há transferência das atividades a outras pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado. Tal estrutura organizacional existe em todos os entes federativos, sendo que no âmbito federal, a matéria encontra-se regulamentada no art. 4º do Decreto-lei 200/67:
“I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)”
Descentralização e Desconcentração:
A descentralização difere da desconcentração. Na descentralização a entidade pública transfere a atividade para outra pessoa. Não há hierarquia, há controle (supervisão ministerial). Na desconcentração, ao contrário, a entidade pública distribui a atividade entre seus próprios departamentos ou órgãos subalternos. A transferência é dentro da mesma pessoa. Nessa relação, há hierarquia.
Há duas formas de descentralização:
1) por outorga: titularidade + execução. A titularidade não pode sair das mãos das pessoas de direito público (doutrina majoritária). Só é possível para as entidades autárquicas (autarquias e fundações públicas). Só pode haver através de lei.
2) Por delegação: transfere-se apenas a execução do serviço. Pode ser feita por lei e para pessoas jurídicas de direito privado. Também pode se dar por contrato administrativo (concessionárias e permissionárias) ou por ato unilateral (autorizatárias).
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