Direito Administrativo
Dissertações: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Xande131 • 21/10/2013 • 627 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
· Administração direta – União, Estados, Municípios e DF
· Administração indireta – Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas, SEM, associações públicas e agências reguladoras
(natureza jurídica de autarquia de regime especial). Alguns
autores incluem as permissionárias e as concessionárias, eu
discordo!
· Administração indireta – Paraestatais (3º setor) – sistema S
(sesc, senai, sesi, senac – serviço social autônomo) e
organizações sociais.
· Principais características das entidades que compõem a adm.
indireta:
1. criação somente decorrente de lei, direta ou indiretamente;
2. não se extinguem pela própria vontade (paralelismo das
formas);
3. sujeitam-se sempre a controle interno pela própria entidade a
que se vinculam (supervisão ou tutela, sem hierarquia) e
estão também sob controle externo exercido pelo Legislativo,
com apoio do Tribunal de Contas, e pelo Judiciário, além da
fiscalização desempenhada pelo Ministério Público;
4. permanecem adstritas à finalidade para a qual foram
instituídas (princípio da especialidade)
5. Têm como objetivos a prestação de serviço público ou a
exploração de atividade comercial (neste caso em caráter
excepcional e nas hipóteses previstas na CF (segurança
nacional ou interesse coletivo relevante). Sem prerrogativas
em relação a atividade privada sob pena de ferir o princípio da
livre concorrência).
AUTARQUIAS (autos arquia=governo próprio) e FUNDAÇÕES
1. PJ de direito público;
2. Criada para prestação de serviço público;
3. criada por lei específica (art. 37, XIX, CRFB/88);
4. autonomia administrativa, autonomia financeira e patrimônio
próprio;
5. tutela administrativa feita pelo entidade a qual se encontra
vinculada, restrita ao controle da legalidade ou finalidade;
6. imunidade tributária;
7. privilégios processuais da Fazenda Pública (prazo em
quádruplo para contestar e em dobro para recorrer);
8. exemplos: AUTARQUIAS - INSS, IBAMA, BACEN, PREVIRIO,
RIOPREVIDENCIA. FUNDAÇÕES – IBGE (pj de dir priv), RIO
ZOO, PLANETÁRIO.
EMPRESAS PÚBLICAS
1. Podem ter como objetivo a prestação de serviço público (PJ
de Direito Público) ou a exploração de atividade comercial (PJ
de direito privado);
2. constituídas por capital exclusivamente público;
3. podem assumir a forma de sociedade civil ou comercial,
devidamente registrada;
4. autonomia administrativa, autonomia financeira e patrimônio
próprio;
5. tutela administrativa feita pelo entidade a qual se encontra
vinculada, restrita ao controle da legalidade ou finalidade;
6. lei específica autoriza sua criação autoriza, que se concretizará
mediante registro dos estatutos sociais no órgão competente;
7. sem privilégios fiscais ou prerrogativas processuais;
8. exemplos: BNDES, CEF, IPP, GUARDA MUNICIPAL, RIOURBE,
CORREIOS (O STF equiparou os Correios às autarquias,
inclusive com cobrança de seu passivo via precatório, por
força do Dec-Lei n. 509/69).
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
1. Podem ter como objetivo a prestação de serviço público (PJ
de Direito
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