Direito Administrativo
Artigo: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fran1010 • 10/9/2014 • 817 Palavras (4 Páginas) • 243 Visualizações
CONCEITO DOUTTRINÁRIO EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), conforme enuncia o Art. 1º, da lei em comento, abaixo colacionado:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Em relação ao" faz de conta ", sabe-se que o Estado ainda é ineficaz aos que constituem sociedades empresárias, haja vista o mero formalismo exigido, por muito viciadas através da conjunção com sócios" laranjas ", na medida em que, só as sociedades empresárias poderiam ser constituídas com a responsabilidade limitada. Agora, o Estado trouxe alternativa legal aos que antes viviam à margem da lei.
A constituição de uma"EIRELI"se dará por uma pessoa natural que somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, devendo ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, ou seja, R$54.500,00. Ainda, poderá a EIRELI ser resultante da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Em relação ao nome empresarial, cientes do magistério de Fábio Ulhoa ao nos ensinar que"o empresário individual só está autorizado a adotar firma, baseado, naturalmente, em seu nome civil. Podendo ou não abreviá-lo na composição do nome empresarial e poderá, se desejar, agregar o ramo de atividade a que se dedica".
Assim, levando-se em consideração a nova lei ao aduzir que o nome da empresa individual deverá ser formado pela inclusão da expressão"EIRELI"após a firma ou a denominação social, pode-se então, ter algo do tipo:"Camilla da Silva Lima EIRELI";"C.S. Lima EIRELI";"C. Lima Cursos Jurídicos EIRELI".
http://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2798544/inovacao-legislativa-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli
JURISPRUDÊNCIA
Dados Gerais
Processo:
AI 20711790920138260000 SP 2071179-09.2013.8.26.0000
Relator(a):
Virgilio de Oliveira Junior
Julgamento:
17/02/2014
Órgão Julgador:
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
20/02/2014
Ementa
Execução de título extrajudicial. Executados que não opuseram embargos à execução e nem apresentaram bens à penhora. Ausência de bens penhoráveis. Pedido de penhora de faturamento de empresa individual de responsabilidade limitada Eireli em que a executada figura como sócia. Indeferimento. Agravo de instrumento. Eireli criada após a dissolução irregular da empresa devedora e que lida com o mesmo objeto social da empresa anterior. Sucessão empresarial verificada. Desconsideração inversa da personalidade jurídica da avalista. Presentes os requisitos do art. 50 do CC. Sucessão empresarial e desconsideração inversa da personalidade jurídica que permitem atingir o patrimônio da Eireli. Penhora de 30% sobre o seu faturamento. Decisão reformada. Recurso provido.
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/122601144/agravo-de-instrumento-ai-20711790920138260000-sp-2071179-0920138260000
COMENTÁRIO PESSOAL – CONCEITO DOUTRINÁRIO
A atividade econômica era dividida em sociedade que necessita da pluripessoalidade ou individual com responsabilidade ilimitada.
A EIRELI veio como um meio termo entre as duas citadas acima, sendo a EIRELI uma modalidade de pessoa jurídica de direito privado,
Deve ser constituída somente por pessoa física e não pode esta constituir mais que uma empresa nesta modalidade.
Sendo de responsabilidade limitada, a EIRELI tem suas regras decorrentes das de sociedade limitada. Para possuir este tipo de empresa é necessário que se invista no minimo 100 (cem) salários minimos sendo este valor
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