Direito Administrativo
Ensaios: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gmsgomes • 12/9/2014 • 4.735 Palavras (19 Páginas) • 234 Visualizações
CONTRATOS ADMINISTRATIVOSheverton@dbsassociados.com.br
Legislação aplicável
q Lei 11.079/04 - PPP
q Lei 8.666/93 - Licitações
q Lei 9.974/95 - Concessão
q Leis estaduais e municipais
Conceito de PPP : Lei 11.079/04
Art. 2º Parceria público privada é contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa
Quadro Comparativo
Concessão comum
Concessão PPP
Modalidades
Patrocinada
Modalidades
Administrativa
Vedações : art. 2º paragrafo. 4º
Valor inferior a R$ 20.000.000,00
Período de prestação do serviço inferior a 5 (cinco anos)
Que tenha por objeto único:
a) fornecimento de mão de obra
b) fornecimento de e a instalação de equipamentos
c) execução de obra pública
Outras limitações
Valor máximo a ser gasto 1% da receita líquida corrente
Capital Público não pode ser superior a 70% do valor total dos recursos a serem investidos no projeto
Diretrizes Art. 4º
Eficiência no cumprimento das missões do Estado e no emprego dos recursos da sociedade
respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incubidos de sua execução
responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias
transparência dos procedimentos e das decisões
sustentabilidade financeira e vantangens socieconomicas dos projetos de parceria
Previsões contratuais Art. 5º
Compatibilidade entre prazo de vigência e amortização (não inferior a 5 e não superior a 35 anos)
Proporcionalidade entre as penalidades aplicáveis aos contratantes com a gravidade da falta cometida e as obrigações assumidas
Repartição de riscos entre as partes
Previsão das formas de remuneração e reajustes
Capital Público não pode ser superior a 70% do valor total dos recursos a serem investidos no projeto
Previsões contratuais Art. 5º
mecanismos de atualização da prestação de serviços
fatos que caracterizam a inadimplencia pecuniária do parceiro público e forma de acionamento da garantia Repartição de riscos entre as partes
critério objetivos de avaliação de desempenho do parceiro privado
prestação pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com o ônus e riscos envolvidos
Previsões contratuais Art. 5º
Compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos
realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas
Fundo Garantidor
Garantias - art. 8º
Sociedade com propósito específico - art. 9º
Da escolha do Parceiro Público
Da escolha do Parceiro Público
Da escolha do Parceiro Público
ÁLEAS
Em um contrato administrativo existe a álea ordinária e álea extraordinária. Álea corresponde a risco.Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em:
ÁLEAS
Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.Álea econômica: são atos externos, imprevisíveis ou inevitáveis que repercutem no contrato. Como exemplo tem-se as crises econômicas. Neste caso, aplica-se a teoria da imprevisão para que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.
JULGADOS
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO. REGRA EDITALÍCIA. LEI ESTADUAL. REDUÇÃO DE VALOR TARIFÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO IMPACTO. ART. 273 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. SÚMULA 07/STJ.1. Ação ordinária proposta com objetivo de possibilitar a cobrança da tarifa de pedágio diferenciada, em determinados dias, na forma prevista no edital e no conseqüente contrato de concessão firmado entre concessionária e Estado da federação, afastando-se a incidência da Lei Estadual nº 4.017, de 05.12.02.2.
JULGADOS
In casu, entendeu o Tribunal local pela impossibilidade de deferimento da tutela antecipada, por impossibilidade de exame dos seus pressupostos, à falta de exame pericial, consoante
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