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Direito Administrativo

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Por:   •  23/2/2015  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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A partir do conteúdo já estudado até aqui, reflita sobre a afirmação a seguir:

O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem aproximadamente 500 anos de existência.

Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:

a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?

O direito administrativo é um ramo recente. Ela nasce e ganha força com os movimentos constitucionalistas, cujo início se deu no final do século XVIII. Neste período o Regime Absolutista passa para o Estado Liberal, nascendo assim o direito público e consequentemente o direito Administrativo. Com esse novo sistema (Estado Liberal de Direito), o Estado passou a ter órgãos específicos para o exercício da administração pública e, por via de consequência, foi necessário o desenvolvimento do quadro normativo disciplinador das relações internas da Administração e das relações entre esta e os administrados. Por isso, podemos considerar que foi a partir do início do século XIX que o mundo jurídico abriu os olhos para esse novo ramo jurídico, o Direito Administrativo. E neste período, com o desenvolvimento do quadro de princípios e normas voltados à atuação do Estado, o Direito Administrativo se tornou ramo autônomo dentre as matérias jurídicas. No Brasil, o direito administrativo como ramo autônomo do direito, começou a se fundir na época do Império, pois neste período ocorreu uma divisão de funções entre o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Poder Moderador, os dois últimos concentrados em mãos do Imperador. Ainda neste período foi criada a cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos, instalada, em 1856, na Faculdade de Direito de São Paulo e regida por Francisco Maria de Souza Furtado de Mendonça.

b) Por que a Idade Média não foi um ambiente propício para o surgimento do Direito Administrativo?

Realmente a idade média não foi um período contributivo para o surgimento do Direito Administrativo. Isso por que, naquela época, na qual reinavam as monarquias absolutas, o poder pertencia ao soberano (rei) e a vontade dele era a Lei. Assim, todos os cidadãos, que na grande maioria eram conhecidos como servos ou vassalos eram submissos ao rei. Os atos do rei sempre estavam acima de qualquer ordenamento jurídico e ele não era submetido aos tribunais. Os conflitos entre os particulares eram todos resolvidos pelo rei (primeira fase) e após isso as funções judicantes eram delegadas por um conselho que também era subordinado ao soberano. Porém, isso mudou com a chegada dos movimentos constitucionalistas como vimos na questão anterior.

c) Quando teve início a formação do Direito Administrativo?

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 p.17) o Direito Administrativo teve início juntamente com o direito público, no período do Estado Moderno, quando surgiu o conceito de Estado de Direito sendo este baseado no princípio da legalidade bem como no princípio da separação dos poderes, que objetiva

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