Direito Administrativo
Monografias: Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabico • 19/3/2015 • 426 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
A relação hierárquica é o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos da
Administração Pública, graduando a autoridade de cada um.
Nos Poderes Legislativo e Judiciário não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação
e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No judiciário, há uma distribuição
de competências entre as instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra (o
juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e
anular os atos por este praticados). No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e
Senado se faz com plena independência funcional.
3.6 PODER DE POLÍCIA
3.6.1 Definição
O poder de polícia, sem dúvida um dos temas com maior índice de indagações em provas e
concursos, é o mecanismo de controle de que dispõe a administração pública para limitar direitos e
liberdades individuais, tendo em vista o interesse social. Diógenes Gasparini o conceitua como
sendo a “atribuição de que dispõe a administração pública para condicionar o uso, o gozo e a
disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou
social” (ob. cit., p. 115). O aludido autor ressalta que as restrições decorrentes do exercício do
poder de polícia incidem sobre a liberdade e a propriedade, não sobre os respectivos direitos.
O fundamento do poder de polícia é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território
sobre todas as pessoas, bens e atividades.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, define o poder de polícia como:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos”.
3.6.2 Polícia administrativa e judiciária
Existem dois tipos de polícia: a polícia administrativa e a polícia judiciária.
A polícia administrativa cuida da adequação dos interesses individuais com o coletivo, podendo
agir
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