Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário e Direito Financeiro
Tese: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário e Direito Financeiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gustavoheleno • 17/9/2014 • Tese • 602 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
Instituições de direito público e privado – Nelson Godoy Bassil Dower – Sergio Pinto Martins
Direito administrativo, direito penal, direito tributário e direito financeiro.
Administrativo : É muito ligado ao direito constitucional. O estado moderno é composto de três poderes, que não são totalmente independentes entre si, mas são autônomos. Entre eles existe o poder executivo, proposto por autores que se chame de administrativo, cuja função principal é executar serviços públicos em benefício do coletivo.
O Estado, independente da sua doutrina, é organizado a atender a fins social e econômicos, constituindo de um serviço social. Afim de atender aos bens de vida essencial, conforme o prisma dominante. Esses serviços públicos são os meios utilizados pelos governante para satisfazer a população.
A administração federal é feita pelo Presidente da República e auxiliado por gabinetes, ministérios. E a estadual é realizada por governadores com auxilio de secretários. Já a municipal é dirigida pelas prefeituras e apoiadas por secretários.
No direito administrativo há a regulamentação dos contratos, que são ajustes feitos com pessoas físicas ou jurídicas (particular), com a finalidade de realização de fins públicos. São contratos da Administração Pública: os contratos de obra pública, a empreitada de obra pública, a concessão de serviços ou uso de bens públicos, o fornecimento ao poder publico de materiais, o contratos de serviços técnicos ou especializados com pessoa física ou jurídica. Uma concessão é um contrato em que é disponibilizado a um particular a execução remunerada de serviços públicos ou lhe é concedido o direito de uso de bem público.
As licitações é um procedimento que é realizado por um ente público para que todos os interessados se sujeitem a condições pré determinadas, para formar propostas com o objetivo de ter a mais rentável para o ente público.
A previdência social cuida do segurado e seus dependentes, em caso de doença, invalidez, morte ou idade avançada. E cuida dos segurados de baixa renda, dando salário e auxílio-reclusão para os dependentes. Ela é organizada sobre forma de regime geral, obrigatória, que preserve o equilíbrio financeiro.
Penal: É o conjunto de normas que regula a punição aplicada a quem cometeu tal ato. Há princípios como ninguém será culpado até que seja provado. Os parlamentares tem imunidade de material ou absoluta, pois suas palavras, opiniões e votos são invioláveis. E a inimputabilidade é a pessoa ser isenta de penas, por sofrer de doenças mentais. Mas há outras leis fora do Código Penal que caracterizam delitos e suas respectivas penas.
Tributário: É o conjunto de normas que regem o poder fiscal do Estado. O tributo é obrigatório, e deve ser pago em moeda ou em algo que se exprima o valor dela. Ele não pode ser cobrado ou aumentado se não tiver respaldo legal. O imposto é um tributo coletado para atender os interesses do coletivo. E a contribuição social tem relação com atividades estatais especificas, não inerentes ao Estado. E na lei há limitações ao poder tributário brasileiro.
Financeiro: É as normas que regulam a atividade financeira do Estado, despesas, receita, orçamento e crédito.
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