Direito Ao Voto E Direito De Ser Votado
Casos: Direito Ao Voto E Direito De Ser Votado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sallas • 23/8/2014 • 293 Palavras (2 Páginas) • 624 Visualizações
Todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos têm direito ao voto. O voto deve ser secreto e direto; e pode ocorrer por meio de plebiscitos, referendos ou iniciativas populares. Chama-se de eleição de voto direto aquela que não possui mediações entre o resultado e o voto, ou seja: quando é dado o mesmo valor e importância ao voto de cada eleitor, independente do conjunto social e político a que este pertença.
Um cidadão só deixa de ter direito ao voto quando:
apresenta incapacidade civil absoluta (por exemplo: afecções clínicas graves, incapacidade de discernimento mental reconhecida, etc);
há cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
há condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
há recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
há improbidade administrativa;
Um cidadão não pode alistar-se como eleitor quando:
se é estrangeiro;
se está conscrito durante o serviço militar
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e para quem está entre os 16 e 18 anos.
O direito de ser votado é mais complexo do que o direito de votar. Para poder eleger-se há a necessidade de ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e uma idade mínima que varia de acordo com o cargo político. A idade mínima para ser presidente, vice-presidente e senador é de 35 anos.
Para ser governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal essa idade mínima abaixa para os 30 anos, enquanto que para os cargos de deputado federal/estadual/distrital, prefeito e vice-prefeito a idade mínima é de 21 anos de idade. Para poder eleger-se vereador a idade mínima é de apenas 18 anos.
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