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Por:   •  25/11/2014  •  5.389 Palavras (22 Páginas)  •  287 Visualizações

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O ARTIGO APRESENTA A IDÉIA DE JUSTIÇA NA CONCEPÇÃO DO FILOSOFO JEAN- JACQUES ROUSSEAU.

EVALDO MESSIAS DA SILVA

1. RESUMO.

Rousseau imagina um modo de organização diferente para a sociedade, acreditando que, à medida que as pessoas começassem a ver os benefícios da cooperação, poderiam abrir mão de bom grado de seus direitos naturais para se submeter à "vontade geral" da sociedade. A vontade geral não é simplesmente um agregado das vontades de cada indivíduo, mas o desejo do bem comum da sociedade como um todo. A liberdade em tal sociedade, para Rousseau, não era uma questão de se ter permissão para fazer o que bem se entende, pois satisfazer os próprios desejos não é liberdade, e sim, uma escravização às paixões. A liberdade genuína envolve viver segundo regras sociais que expressam a vontade geral, da qual cada um é participante ativo.

2. PALAVRAS CHAVE.

Jean-Jacques Rousseau – justiça – moral – liberdade – filósofos da idade contemporânea. Contratualismo.

3. INTRODUÇÃO.

Após longos anos de assentamento de uma cultura laica, em meio a agitações sociais e políticas intensas, às vésperas de um movimento mais radical de libertação das rédeas econômicas e estruturais medievais (Primeiro Estado: clero; Segundo Estado: nobreza; Terceiro Estado: povo), a Revolução Francesa (1789), é que o desenvolveu o pensamento de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), o filósofo de Genebra, cujo pensamento é gestado como fruto da própria efervescência de seu tempo. A desmistificação e o racionalismo são claramente preocupações do filósofo do século XVIII, e Rousseau não escapa a esta regra; pelo contrário, é-lhe um sectário. Mas não somente por isso é que sua teoria se destacou como preceptor da nascente e incandescente movimento revolucionário, que haveria de culminar com a tomada da Bastilha em 14 de julho de 1789.

Assim é que, em meio à proposta de resgate do homem por si mesmo, de seu autoconhecimento, ou seja, de introspecção, ressaltou-se o postulado rousseauniano do bom selvagem, impregnado pela nostalgia do passado, pela idealização do espaço da senectude, e pelo bucolismo, traços característicos do romantismo que se desprende das mãos do filósofo social francês no século XVIII. Nesse romantismo está certo desprezo pelo que ocorre na realidade política; em seu racionalismo, em suas denúncias, em sua revolta doutrinal estão às lições que sintetizam os anseios de uma época.

Se a bondade é intrínseca à natureza humana, o estado cívico só pode corresponder a um estado degenerado da convivência humana, em que o desgoverno, o destempero, a corrupção, a beligerância medram. Abdicarem os homens de suas liberdades individuais e naturais para imergirem no seio do convencionalismo contratual somente sob a condição de que o contrato social garanta a continuidade do estado de natureza, ou seja, do estado de liberdade; é isto o que cumpre analisar por meio dessa investigação.

Os textos de base para a desoxidação da quaestio vexantíssima, ou seja, o problema da identificação do que seja a justiça na obra de Rousseau, restringir-se- à ao estudo de dois textos fundamentais, apesar de se considerar a importância dos demais textos de sua obra (Considerações sobre o governo da Polônia; Emílio; Confissões): Discours sur l’origine ET lês fondements de l’inegalité parmi lês hommes (1753), Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, este primeiro escrito para responder a uma pergunta formulada pela academia de Dijon, qual seja, “Qual a origem da desigualdade entre os homens, e se ela é autorizada pela lei natural” (“Quelle est l’origine de l’inégalité parmi lês hommes, et si elle est autorisée par La loi naturelle”);Du contrat social (1762).

Os contratos sociais estão escritos é, na verdade, um extrato de uma obra maior que Rousseau havia composto, cuja parte publicada ficou conhecida sob este título, procurando, por meio desta, responder à seguinte questão que se põe a si mesmo: “O homem nasceu livre,e por todos os lados ele está preso”(“L’homme esr né libre, ET partout Il est dans lês fers”; Rousseau, Du contrat social, 1992, livro I,capítulo I, p.29).Por que isso ocorre? Esta é a questão a investigar e a respeito as qual refletir.

4. VIDA E OBRA DE JEAN- JACQUES ROUSSEAU.

Jean-Jacques Rousseau foi um importante filósofo, teórico, político e escritor suíço, nasceu em 28 de junho de 1712 na cidade de Genebra (Suíça) e morreu em 2 de julho de 1778 em Ermenoville (França). É considerado um dos principais filósofos do iluminismo, sendo que suas idéias influenciaram a Revolução Francesa (1789).

Rousseau não conheceu a mãe, pois ela morreu no momento do parto. Foi criado pelo pai, um relojoeiro, até os 10 anos de idade. Em 1722, outra tragédia familiar acontece na vida de Rousseau, a morte do pai. Na adolescência foi estudar numa rígida escola religiosa. Nesta época estudou muito e desenvolveu grande interesse pela leitura e música. No final da adolescência foi morar em Paris e, na fase adulta, começou a ter contatos com a elite intelectual da cidade. Foi convidado por Diderot para escrever alguns verbetes para a Enciclopédia.

No ano de 1762, Rousseau começou a ser perseguido na França, pois suas obras foram consideradas uma afronta aos costumes morais e religiosos. Refugiou-se na cidade suíça de Neuchâtel. Em 1765, foi morar na Inglaterra a convide do filósofo David Hume. De volta à França, Rousseau casou-se com Thérèse Levasseur, no ano de 1767. Escreveu, além de estudos políticos, romances e ensaios sobre educação, religião e literatura. Sua obra principal é Do Contrato Social.

Nesta obra, defende a idéia de que o ser humano nasce bom, porém a sociedade o conduz a degeneração. Afirma também que a sociedade funciona como um pacto social, onde os indivíduos, organizados em sociedade, concedem alguns direitos ao Estado em troca de proteção e organização.

5. CONTRATUALISMO – ESCOLA DO DIREITO NATURAL.

A idéia da justiça na Idade Moderna foi uma ruptura com o paradigma medieval. A predominância da Igreja foi substituída pelo Estado e seu poder político. O fundamento do poder passa de Deus para o povo, na teoria do contratualismo, como uma delegação de poderes do povo ao governante, sobe determinadas condições, que fundam a legitimidade desses

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