TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Comercial

Ensaios: Direito Comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2015  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

Página 1 de 2

1ª PARTE- RESPONDER:

O QUE É PROTESTO DE TÍTULO?

R: O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como: letras de câmbio; notas promissórias; duplicatas; cheques; contratos de locação; confissões de dívida; contratos de honorários; contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos. Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.

QUAIS TIPOS DE TÍTULOS PODEM SER LEVADOS A PROTESTO?

R: Letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, contrato de câmbio, documento de dívida.

QUAL É O PRAZO PARA EFETIVAR O PROTESTO?

R: De acordo com o art. 28, do decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908. A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto, tirado dentro de três dias úteis. Parágrafo único. O protesto deve ser tirado do lugar indicado na letra para o aceite ou para o pagamento. Sacada ou aceita a letra para ser paga em outro domicílio que não o do sacado, naquele domicílio deve ser tirado o protesto.

QUAIS LEGISLAÇÕES REGEM ESSA MATÉRIA?

R: Código Civil, art. 887 a 926;

Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, que define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais;

Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 - Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios);

Lei nº 9.492 de 10 de setembro de 1997 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

Lei nº 6.840, de 03 novembro de 1980 - Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.2 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com