Direito Contratual
Dissertações: Direito Contratual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FabianaCoelho • 30/9/2013 • 486 Palavras (2 Páginas) • 360 Visualizações
a) Explique a causa contratual e a sua relação com a função social do contrato.
De acordo com o Código Civil italiano de 1942 e com parte da doutrina italiana, liderada por Emilio Betti, a causa do contrato significa a função econômico-social que deve assumir todo contrato, sob pena de invalidade.
Sabendo-se da crítica existente sobre o tema, vale considerar que de acordo com a teoria da causa ela pode ser considerada como sendo a função econômico-social do contrato. Assim, o novo Código Civil brasileiro, em seu artigo 421, estipula que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Ainda há posições de que a norma contida no artigo 421 pode assumir um valor maior ou menor de acordo com o modo em que é compreendida e aplicada. A exemplo da possibilidade de interpretações diversas sobre um mesmo dispositivo, principalmente em se tratando de cláusula geral, sendo facultada a conclusão de contratos atípicos desde que dirigidos à realização de interesses merecedores de tutela de acordo com o ordenamento jurídico.
b) O que se entende por base objetiva e base subjetiva do negócio jurídico?
A construção da base objetiva partiu da interpretação de que os contratos não devem ser analisados exclusivamente pelas palavras utilizadas ou pelo seu significado dado pelas partes. Devem ser levadas em consideração as circunstâncias que influenciaram na sua conclusão. Essas circunstâncias são econômicas, culturais e sociais, e não se deduzem apenas do texto literal dos contratos.
A teoria da Base Subjetiva do Negócio Jurídico leva em conta importância da vontade na formação dos contratos combinado com os motivos que os levaram a contratar. Portanto, a base subjetiva do negócio jurídico é o que levou as partes a concluirem o contrato, ou o que as partes haviam suposto para concluí-lo.
c) O que se entende por Boa-fé objetiva ?
A boa-fé objetiva se estabelece em uma regra ética, em um grande dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na idéia de não fraudar ou abusar da confiança alheia, o respeito e a obrigação.
Segundo Gilmar Gilberto Bertodoldo, na obra Contratos e Instrumentos particulares comentados, Editora JH Mizuno, descreve muito bem a boa-fé objetiva intitulada como uns dos mais importantes princípios:
“Segundo este princípio, o sentido literal da linguagem não deverá prevalecer sobre a intenção inferida da declaração de vontade das partes. Tem previsão legal no art. 422 do Código Civi, quando assegura as partes o que é lícito e repudia o que é ilícito, garantindo e prevalecendo a fidelidade, a norma de conduta.”
O art. 422 do Código Civil, prevê.
“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. (grifos nossos)”
Desta forma podemos concluir que a boa-fé objetiva possui caráter de princípio geral e se aplica para que as partes envolvidas na celebração do contrato ajam de forma honesta e em recíproca colaboração buscando alcançar seus objetivos.
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