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O Direito Contratual

Por:   •  19/5/2016  •  Resenha  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  384 Visualizações

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QUANTO A SUA DENOMINAÇÃO:

  1. Contratos nominados: são os contratos que já encontram-se previstos na norma legal, ou seja, que já estão tipificados e regulamentados.
  2. Contratos inominados: são os contratos que o legislador ainda não regulamentou e que nascem do mero consenso das partes contratantes com base na autonomia da vontade.

QUANTO AO OBJETO:

  1. De alienação de bens:  Gratuita- doação

                                         Onerosa- permuta, compra e venda, dação em pagamento

  1. De transmissão de uso e gozo: locação, usufruto, empréstimo.
  2. De prestação de serviços: intelectual ou braçal

QUANTO AO TEMPO DE SUA EXECUÇÃO:

  1. Execução imediata: se exaure em um só momento. Ex: contrato de compra e venda.
  2. Execução continuada: contratos que se prolongam no tempo, caracterizando-se pela pratica e abstenção de atos reiterados. Ex: contrato de empréstimo, locação.

IMPORTÂNCIA DESTA CLASSIFICAÇÃO:

  1. A nulidade do contrato de execução continuada, via de regra, não afeta os efeitos já produzidos.
  2. A revisão do contrato em razão da onerosidade excessiva, só recai sobre os contratos de execução continuada.
  3. A resilição unilateral do contrato de execução continuada apenas será admitida como exceção, salvo se convencionada por prazo indeterminado.
  4. O descumprimento de prestação vencida no contrato de execução continuada de caráter bilateral não anulará as prestações já realizadas.
  5. A prescrição da ação de resolução do contrato de execução continuada por inadimplemento corre separadamente de cada uma das prestações, e a prescrição da cobrança também.
  6. O cumprimento simultâneo das prestações no contrato de execução continuada só é admitido como exceção.
  7. A impossibilidade de execução dos contratos de trato sucessivo ocorrendo a liberação de cumprimento das obrigações do contrato, importará na liberação da outra parte.

QUANTO A PESSOA DO OUTRO CONTRATANTE

Contratos pessoais personalíssimos: são aqueles em que a pessoa do contratante é considerada pelo outro como elemento determinante de sua conclusão, ou seja, o consentimento é dado em virtude das características pessoais do outro contratante.

Contratos impessoais: são aqueles em que a pessoa do outro contratante é juridicamente indiferente. Não importando quem vai cumprir a obrigação, desde que a cumpra. Ex: levar carro concertar, não interessa quem concerte, desde que concerte.

Consequências dessa distinção:

  1. Os contratos pessoais são intransmissíveis, não podendo ser executados por outro. Portanto havendo falecimento do contratado o contrato será extinto.
  2.  Nesses contratos não pode haver cessão (transferência de crédito) do contratante (devedor). Se for feita considera-se um novo contrato.
  3. São anuláveis havendo erro essencial sobre a pessoa do outro contratante

CONTRATOS RECIPROCRAMENTE CONSIDERADOS:

Principais: são os contratos que existem por si só exercendo sua função e finalidade independente de outro. Ex: contrato e locação.

Acessórios: são os contratos que, tem sua existência jurídica dependente da existência de um contrato principal, um vez que visam assegurar a sua execução. Ex: fiança no contrato de locação.

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