O Direito Contratual
Por: Mylena Rodigheiro • 19/5/2016 • Resenha • 483 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
QUANTO A SUA DENOMINAÇÃO:
- Contratos nominados: são os contratos que já encontram-se previstos na norma legal, ou seja, que já estão tipificados e regulamentados.
- Contratos inominados: são os contratos que o legislador ainda não regulamentou e que nascem do mero consenso das partes contratantes com base na autonomia da vontade.
QUANTO AO OBJETO:
- De alienação de bens: Gratuita- doação
Onerosa- permuta, compra e venda, dação em pagamento
- De transmissão de uso e gozo: locação, usufruto, empréstimo.
- De prestação de serviços: intelectual ou braçal
QUANTO AO TEMPO DE SUA EXECUÇÃO:
- Execução imediata: se exaure em um só momento. Ex: contrato de compra e venda.
- Execução continuada: contratos que se prolongam no tempo, caracterizando-se pela pratica e abstenção de atos reiterados. Ex: contrato de empréstimo, locação.
IMPORTÂNCIA DESTA CLASSIFICAÇÃO:
- A nulidade do contrato de execução continuada, via de regra, não afeta os efeitos já produzidos.
- A revisão do contrato em razão da onerosidade excessiva, só recai sobre os contratos de execução continuada.
- A resilição unilateral do contrato de execução continuada apenas será admitida como exceção, salvo se convencionada por prazo indeterminado.
- O descumprimento de prestação vencida no contrato de execução continuada de caráter bilateral não anulará as prestações já realizadas.
- A prescrição da ação de resolução do contrato de execução continuada por inadimplemento corre separadamente de cada uma das prestações, e a prescrição da cobrança também.
- O cumprimento simultâneo das prestações no contrato de execução continuada só é admitido como exceção.
- A impossibilidade de execução dos contratos de trato sucessivo ocorrendo a liberação de cumprimento das obrigações do contrato, importará na liberação da outra parte.
QUANTO A PESSOA DO OUTRO CONTRATANTE
Contratos pessoais personalíssimos: são aqueles em que a pessoa do contratante é considerada pelo outro como elemento determinante de sua conclusão, ou seja, o consentimento é dado em virtude das características pessoais do outro contratante.
Contratos impessoais: são aqueles em que a pessoa do outro contratante é juridicamente indiferente. Não importando quem vai cumprir a obrigação, desde que a cumpra. Ex: levar carro concertar, não interessa quem concerte, desde que concerte.
Consequências dessa distinção:
- Os contratos pessoais são intransmissíveis, não podendo ser executados por outro. Portanto havendo falecimento do contratado o contrato será extinto.
- Nesses contratos não pode haver cessão (transferência de crédito) do contratante (devedor). Se for feita considera-se um novo contrato.
- São anuláveis havendo erro essencial sobre a pessoa do outro contratante
CONTRATOS RECIPROCRAMENTE CONSIDERADOS:
Principais: são os contratos que existem por si só exercendo sua função e finalidade independente de outro. Ex: contrato e locação.
Acessórios: são os contratos que, tem sua existência jurídica dependente da existência de um contrato principal, um vez que visam assegurar a sua execução. Ex: fiança no contrato de locação.
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