Direito Financeiro e Tributário
Tese: Direito Financeiro e Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedrocarvalhops • 29/9/2014 • Tese • 428 Palavras (2 Páginas) • 170 Visualizações
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Direito Financeiro e Tributário I
• Direito Financeiro 4/8/14
1. Atividade financeira do Estado – Finanças públicas
2. Financeiro x Tributário (cuida da relação jurídico tributária)
3. Constituição financeira – limitação do poder de “gastar”, prévia autorização das despesas pelo poder legislativo através do orçamento. Finanças públicas – art. 163 a 169, CF. Fiscalização – 31 – 70/75. Dívida Pública (precatórios) – art. 100.bov
4. Normas – Lei 4.320/64; LC 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Despesa Pública
1. Conceito – Soma dos gastos do Estado
2. Elementos:
a. Econômico – dispêndio (transferência de riqueza)
b. Jurídico – Lei, gasto necessita de autorização legal
c. Político – objetivo da despesa
3. Classificação – Art. 12, Lei 4.320/64 – Despesas correntes (custeio e transferências correntes) e despesas de capital (investimento, inv. Financeiras e transferências de capital).
4. Princ. Legalidade – Art. 167. Só pode gastar o que for autorizado por lei. Descumprimento: Art. 85, CF crime de responsabilidade. Art 315 e 359, D e E, CP. 73 e ss. LRF. Improbidade adm. Lei 8429/92. Dec Lei 201/67.
5. Descumprimento
6. Execução da despesa
Duração da despesa: ordinária, extraordinária e especial.
Competência: Federal, Estadual e Municipal.
• 4 campos
- Receita – obtenção de recursos
- Despesa – gastos dos recursos (soma dos gastos do Estado)
- Orçamento – gerenciamento
- Crédito – obtenção de empréstimos
Crédito Público semana 3 25/8
- Conceito
- Técnicas de obtenção
o Empréstimo
o Emissão de títulos
- Classificações
o Voluntários -
o Semi-obrigatórios – empréstimo compulsório
o Sobre a origem: interno ou externo
- Fases (emissão)
o Lançamento da dívida (emissão do título)
o Dívida Pública (obrigação de pagar)
o Resgate do título
Ingresso
Direito Tributário semana 4
- Conceito – relação obrigacional que tem de um lado a fazenda pública, e do outro o pagamento de um tributo (particular).
- Tributo (definição): objeto da obrigação tributária – art. 3º CTN – prestação pecuniária compulsória, instituído em lei, que não constitua ato ilícito, cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Espécies de tributos:
o Impostos – independe de contraprestação estatal específica. 13 impostos, arts. 153 a 156.
o Taxas – art. 77 CTN, 175, II, CF.
• Serviço (uso potencial) – cobrada se for serviço específico e divisível.
• Exercício poder de polícia administrativo – alvarás
• Taxas são cobradas por serviços essencialmente estatais, ainda que prestados por terceiros. Tarifas são serviços estatais, mas não são inerentes
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