Direito Natural - Jusnaturalismo
Artigo: Direito Natural - Jusnaturalismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kfind_br • 6/10/2013 • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 589 Visualizações
• JUSNATURALISMO e JUSPOSITIVISMO
DIREITO POSITIVO: É o conjunto de normas estatais em vigor, em determinado país, numa determinada época. Limita o estudo do direito sobre as legislações jurídicas. Acredita que a lei resolva tudo, está acima de tudo. Surge do Estado, é mutável e particular à sociedade política que o cria. (Constituição, lei complementar, lei ordinária, decreto)
• DIREITO NATURAL: É o conjunto mínimo de preceitos dotados de caráter universal, imutável, que surge da natureza humana e que se configura como um dos princípios de legitimidade do direito. Adota o “direito universal”. Ligado à moral e aos costumes.
JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO NA VISÃO MODERNA:
• Podem ser considerados como primas-irmãs da Modernidade;
Pressupostos impostos pela Modernidade:
• Fase de conceitos e preconceitos;
• Produção do conhecimento científico da humanidade;
• Racionalidade científica;
• Formulação de leis – tradução da realidade;
• Previsão do comportamento futuro;
JUSNATURALISMO
"Leis Da Natureza" As ciências naturais passam a ditar os parâmetros científicos.
CARACTERÍSTICAS:
• Ordem jurídica advinda da própria natureza humana;
• Não há coerção material;
• Princípios universais e necessários inerentes à natureza do homem;
• A razão, as exigências sociais, os preceitos éticos, morais ou espirituais, definem a sua natureza - a unidade natural da pessoa humana;
• Estado de natureza – sociedade com relações, exclusivamente, intersubjetivas entre os homens, sem um poder político organizado.
DIREITO NATURAL: COMO SURGIU?
• Sociedade formada de homens que cultivavam a terra, produzindo seu próprio consumo. Constituíam famílias e o chefe de família tinha servos à sua disposição.
• Com a morte do pai os seus haveres se transmitiam a seus descendentes.
• Todas essas relações sociais eram reguladas por normas jurídicas (tinha-se, assim, os direitos reais, o direito das obrigações, o direito de família e aquele das sucessões).
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO JUSNATURALISMO:
• Limita-se a tornar estáveis as relações jurídicas;
• Kant: O direito privado já existe no estado de natureza e a constituição do Estado determina apenas o surgimento do direito público;
• No primeiro momento tem-se um "direito provisório" (isto é, precário) e no segundo momento um "direito peremptório" (isto é, definitivamente afirmado graças ao poder do Estado);
• O homem é conforme a sua natureza;
• As normas naturais vão reger a convivência entre os homens.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO JUSNATURALISMO:
• Limita-se a tornar estáveis as relações jurídicas;
• Kant: O direito privado já existe no estado de natureza e a constituição do Estado determina apenas o surgimento do direito público;
• No primeiro momento tem-se um "direito provisório" (isto é, precário) e no segundo momento um "direito peremptório" (isto é, definitivamente afirmado graças ao poder do Estado);
• O homem é conforme a sua natureza;
• As normas naturais vão reger a convivência entre os homens.
JUSPOSITIVISMO
• Juspositivismo é a contraposição ao direito natural.”
• Juspositivismo - Positivismo Jurídico:
• Positivismo é a concretização do direito em normas ou preceitos legislativos, ou simplesmente costumeiros, ou jurisprudenciais, mas sancionados e impostos pela autoridade do Estado. Revela o que é justo, ou injusto nas relações humanas e no modo de solução dos conflitos que destas relações surgem. O direito positivo é um direito declarado, praticado e feito valer, materialmente, pela proteção-coerção a cargo do Estado.
• BOBBIO - explica que o positivismo jurídico "é uma concepção do direito que nasce quando "direito positivo" e "direito natural" não mais são considerados direito no mesmo sentido.
• QUANDO SURGE O POSITIVISMO JURÍDICO?
• Positivismo jurídico surge como reação ao Jusnaturalismo, repelindo tudo aquilo que extravasasse os limites do que não fosse posto e aprovado pelo Estado, surgindo como consequência da formação do Estado moderno.
CONSEQUÊNCIA:
• O Juiz só pode aplicar o que está normatizado. - As demais regras são descartadas e não mais aplicadas nos juízos - o direito posto e aprovado pelo Estado é tido como o único verdadeiro direito: este é o único a encontrar aplicação nos tribunais.
• E COMO ENCAIXAR O POSITIVISMO JURÍDICO NO PROJETO DA MODERNIDADE?
• Se o Jusnaturalismo é o primeiro passo em direção à independência do Direito, como forma de conhecimento individualizada, já que o desvinculou da Teologia, o Positivismo Jurídico é o esforço final de avocação para o Direito do estatuto de ciência, e portanto, de ganhar seu lugar ao sol na comunidade científica moderna
• Pode-se dizer, em última análise, que ele representa uma tentativa de "cientifização" do direito, de modo a aproximá-lo, o máximo possível, do paradigma das matemáticas, num esforço de trazer maior
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