Direito Penal 2 , Plano 2
Casos: Direito Penal 2 , Plano 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isaamatos • 27/5/2013 • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 1.086 Visualizações
Plano de Aula: TEORIA DA SANÇÃO PENAL
DIREITO PENAL II
Título TEORIA DA SANÇÃO PENAL
Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 2
Tema TEORIA GERAL DA PENA.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de: - analisar as Teorias da Pena, sua evolução histórica, fundamentos e validade no Estado Democrático de Direito. - compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais e fundamento e finalidade da aplicação da sanção penal como forma de controle social. - compreender, no sistema de justiça criminal garantista, a sistemática de execução pena, regimes prisionais, direitos e deveres do condenado e do preso provisório. - aplicar os institutos previstos na parte geral do Código Penal aos crimes em espécie de modo a diferenciar as espécies de sanções penais e consectários relativos aos regimes prisionais e cumprimento de pena.
Estrutura do Conteúdo
1. A Sanção Penal. 1.1 Evolução Histórica 1.2 Finalidade e Fundamento das Penas - prevenção geral e especial 1.3 O sistema Penal Brasileiro: A Pena Criminal - Teorias absolutistas e relativas. Teoria adotada pelo art. 59 do CP. 1.4. Princípios da Pena. a) humanidade das penas (art.5º, XLVII e XLIX, CRFB/1988); b) legalidade (art.5º, XXXIX, CRFB/1988); c) personalidade (art.5º,
XLV, CRFB/1988); d) inderrogabilidade;
e) proporcionalidade (art.5º, XLVI, CRFB/1988 e art.59, Código Penal); f) individualização da pena (art.5º, XLVI, CRFB/1988); 1.5 Espécies de Pena a) Pena Privativa de Liberdade b) Pena Restritiva de Direitos c) Pena de Multa 2 - A Pena Privativa de Liberdade 2.1 Conceito 2.2 Espécies a)Reclusão. b)Detenção. 2.3 Regimes de cumprimento de Pena. a) Fechado b) Semi-aberto c) Aberto d) Regime Disciplinar Diferenciado - controvérsias. Lei n. 10792/2003. 2.4 Progressão e regressão de Regimes. a) Conceito. Hipóteses de incidência. b) A progressão de Regimes e a Lei de Crimes Hediondos ? Lei n. 8072/1990. c) Exame Criminológico. 3 - Direitos e Deveres do Condenado e Preso Provisório. 4 - Detração Penal. 5 - Remição Penal. Indicação Bibliográfica ? Leia os arts. 32 a 42 e art. 59, do Código Penal. ? Leia o art.5º, XXXIX, XLV, XLVI , XLVII e XLIX, da CRFB/1988 ? Leia a Lei n. lei 7210/84 e Lei n. 10792/2003. ? Leia os Verbetes de Súmulas n. 40, 269 e 341 do Superior Tribunal de Justiça, disponível em HTTP://www.stj.jus.br. ? Leia os Verbetes de Súmulas n. 716, 717 e 718 do Supremo Tribunal Federal, disponível em HTTP://www.stj.jus.br. ? Leia a Súmula Vinculante n.26, do Supremo Tribunal Federal, disponível em http://www.stf.jus.br.
?
Leia a seguinte decisão: Agravo Nº 70048786594, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 14/06/2012, disponível em http://www.tjrs.jus.br. ? Leia a seguinte decisão: HC 216.828-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/2/2012, disponível em http://www.stj.jus.br.
Aplicação Prática Teórica Questão n. 1) Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art.157,§2º,I e II 2x n.f art.69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. Em 05 de maio de 2008, progrediu para o regime semi-aberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos para o progressão de regimes para o regime aberto teve, entretanto, determinado pelo Juízo das Execuções seu cumprimento em prisão domiciliar face à ausência de vagas em Casa de Albergado. Inconformado com a decisão, o membro do Ministério Público interpôs agravo em execução com vistas
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