Direito do trabalho
Por: faby2819 • 9/4/2015 • Artigo • 2.134 Palavras (9 Páginas) • 161 Visualizações
Sumário
1. Introdução
2. Princípios do Direito do Trabalho
3. ACÓRDÃOS
3.2 Empregador
3.3 Contrato de trabalho – Não vínculo empregatício
3.4 Terceirização
4. Características de Empregado, Empregador, Contrato de Trabalho e Terceirização
5. Conclusão
6. Referências bibliográficas
6.1 Sites
6.2 Bibliografia 12
Introdução
Esse respectivo trabalho tem como objetivo mostrar as bases do direito do trabalho, colocando os princípios como sustentação da relação do trabalho, também mostra a relação entre Empregado, Empregador, Contrato de Trabalho e Terceirização, tendo como base a CLT, o funcionamento de um contrato com o empregado e empregador, os requisitos necessários para ser um empregado e empregador, no caso de contrato terceirizado quais os requisitos para saber como se pode trabalhar com terceirização.
Princípios do Direito do Trabalho
Entendemos que os princípios do direito do trabalho, são verdadeiras bases para o ordenamento jurídico, na hora de julgar um caso de um processo trabalhista, tanto para sua aplicação e integração, quanto para a elaboração de novas normas.
Observamos que a aplicação de normas no âmbito trabalhista, tem como objetivo, absorver a parte mais certa das definições oferecidas, e resolver o caso com mais justiça, tentando colocando as partes de igual para igual, ou seja, o empregado e empregador em um mesmo grau na relação do contrato, não deixando o empregado como o mais fraco.
Os princípios exercem funções relevantes que podemos sintetizar em três aspectos:
- Integração do ordenamento jurídico: que observa a ausência de informações para julgar um caso, exemplo pode ser usada uma analogia.
- Interpretação: o juiz aplica a norma no real sentido;
- Inspiração ao legislador: auxilia o legislador em novas normas.
Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, no livro Manual do Direito do Trabalho:
“O Direito do trabalho apresenta princípios próprios, reconhecidos pelas doutrinas e aplicados pela jurisprudência, quais sejam: o principio da proteção, o principio da irrenunciabilidade, o principio da primazia da realidade e o principio da continuidade da relação de emprego.”
Estudando estes princípios tivemos a certeza da importância deles no âmbito juslaboral, tornando mais eficaz a relação de trabalho, e ainda conseguimos entender os outros princípios constitucionais do trabalho, presentes na Constituição Federal de 1988.
Dentre os princípios próprios do Direito do trabalho, temos o principio da proteção que segundo o PLT “engloba três vertentes:
- In dúbio pro operário: que em caso de dúvida sobre o caso, deve ser interpretada a favor do empregado.
- O principio da aplicação da norma mais favorável:que havendo várias normas a serem aplicadas, deverá ser aplicada aquela que favorece o empregado.
- O principio da condição mais benéfica: que garante o empregado de condições mais benéficas, se adquiridas não podem ser retiradas, ou seja é um direito adquirido.
No caso do principio da primazia da realidade, entendemos que nem sempre o que foi acordado de forma manuscrita, assinada em contrato, através de documentos em papel ou documento de relação de emprego é o que se acontece na realidade, e deve ser analisada com base na verdade, no fato acontecido.
Nele destaca como o que vale, é o que acontece realmente e não o que está escrito, a verdade dos fatos fala mais alto sobre qualquer contrato formal, e se tiver conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato, temos como exemplo as testemunhas em caso de comprovar a verdade do que acontece.
Podemos citar um exemplo, de um empregado que trabalha em horário normal, recebendo ordens, mas não tem nada material ou seja um contrato de trabalho que mostre isto, neste caso comprovado vinculo com testemunhas ou qualquer outro material, se dá a verdade e o Juiz pode pedir o vinculo empregatício.
De acordo com o que estudamos, as fontes materiais são os conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos ou sociais que de uma forma ou de outra influenciam a formação de normas, objeto de estudo do Direito do Trabalho, os princípios podem atuar como fonte de direito, uma vez que estes influenciam o ambiente de trabalho e todo âmbito de trabalho.
As fontes materiais de Direito do Trabalho encontram-se num estágio anterior às fontes formais, porque contribuem com a formação do direito material; é antecedente das fontes formais
Podemos citar como exemplo, mesmo sendo um dos princípios dos direitos coletivos, as reivindicações e paralisações de trabalhadores em busca de melhorias de trabalho e benefícios, estas pressões denominam-se greves, afinal as normas das convenções coletivas, são criadas para a satisfação de apelo e direitos dos trabalhadores, e podem gerar resultados na melhora do âmbito laboral.
No exemplo citado, acreditamos que foi aplicado o principio da proteção, conforme CLT:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
ACÓRDÃOS
3.1 Empregado
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Desembargadora: Maria Isabel Cueva Moraes
Comentário do grupo:
Em análise ao acórdão o empregado solicitou rescisão do contrato de trabalho, porém como já tinha mais de um ano de contrato o empregador não homologou o empregado conforme consta no art. 477 par 1º da CLT:
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