Direitos Da Criança E Do Adolescente: Prevenção Da Violência E Da Exclusão Social
Trabalho Escolar: Direitos Da Criança E Do Adolescente: Prevenção Da Violência E Da Exclusão Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lypedantas • 21/10/2013 • 1.877 Palavras (8 Páginas) • 685 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Atividade de Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem:
Disciplina: Direitos da Criança e do Adolescente: prevenção da violência e da exclusão social
Curso: Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública
Professor:
Nome do aluno:
Data:
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 01
Leia o artigo intitulado "Adolescência e Ato Infracional", disponível na midiateca, e escreva um texto, entre 10 a 15 linhas, uma breve reflexão sócio jurídica sobre os fatores que influenciam os adolescentes à prática de atos infracionais. (2,5 pontos)
R: As circunstâncias que levam a um adolescente a se tornar infrator são muitas vezes complexas e variadas. Donald Woods WINNICOTT relaciona a negligência e a privação familiar com fatores responsáveis pelo cometimento de delitos. Pois, a maioria dos jovens possui família, no entanto esta é ausente, não cria um vínculo para assumir realmente seu papel, não há uma figura que represente autoridade, seja por situações de maus-tratos, abandono, privações materiais, alcoolismo ou drogas. Porém, não só a estrutura familiar pode ser apontada como fator determinante no ingresso de um adolescente no cometimento de ato infracional, mas estrutura social também, as políticas sociais básicas, a saúde, a escola, o lazer, o estado e a sociedade são fatores que interferem no contexto. Para Maria de Lurdes Trassi TEIXEIRA situações de violência fazem com que um adolescente venha a se torne infrator: Para a autora, quando a criança ou adolescente, é exposto a situações de extrema violência, elas poderão responder com condutas também violentas, o delito, provando desta forma imensos prejuízos na formação de sua identidade, nas relações que trava consigo mesmo e com outros.
Muitos fatores de risco podem ser associados aos adolescentes infratores, para Simone Gonçalves de ASSIS, fatores como: círculo de amigos, o consumo de drogas, determinados tipos de lazer, valores do que é certo e do que é errado, autoestima dos adolescentes, se há na família vínculos afetivos, o número e a posição entre irmãos, a escola e a dor e o sofrimento devido a violência sofrida pelos pais.
Para Maria de Lurdes Trassi TEIXEIRA a prática de delitos por adolescente pode ser relacionada a aspectos sociais, psicológicos e expõe:
- a perda de uma experiência particularmente boa que o adolescente viveu no início de vida e não conseguiu manter enquanto “memória consciente”. O roubo, muitas vezes, revela a busca desse algo bom (na ou a relação com a mãe) que perdeu:
- a ausência ou depreciação da função paterna (não necessariamente a figura do sexo masculino), que estabelece o controle o externo, a Lei que funciona como “inibidora” dos impulsos, no caso a destrutividade, que será – no processo de constituição da subjetividade – internalizada, “dispensando” autoridade externa. Portanto, a ausência de um ambiente estável e seguro na infância podem estar associada à destrutividade (algo que nos constitui a todos) que é realizada pelo adolescente – das coisas, do outro e de si próprio;
- o adolescente repete com o ato infracional – principalmente aqueles atos associados ao não controle da destrutividade – uma situação de violência física, psicológica (um trauma) que viveu como vítima. Ela atua (age) aquilo que não elaborou (compreendeu). E, enquanto não elaborar, irá repetir.
Questão 02
Responda, entre 6 a 10 linhas, que mecanismos o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece para a viabilização da proteção integral das crianças e adolescentes? (2,5 pontos)
R: O E.C.A estabelece a concepção de “criança e adolescente como sujeitos de direitos” no tocante à condição a que estão submetidos, no sentido de serem merecedores de direitos próprios e especiais, especialmente em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que deve ser respeitada e garantida mediante uma proteção especializada, diferenciada e integral, consoante a Constituição Federal em seu artigo 227 e o assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A doutrina de proteção integral à criança consagrada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e da Organização das Nações Unidas (1989) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), assim como pela constituição da República Federativa do Brasil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, designa um sistema em que crianças e adolescentes, até 18 (dezoito) anos de idade, são considerados titulares de interesses subordinados, frente à família, à sociedade e ao Estado, cujos princípios, estão sintetizados no caput do artigo 227 da Constituição Federal.
A teoria de proteção integral parte da compreensão de que as normas que cuidam de crianças e de adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e moral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza a revisão
de prioridade políticas e de investimento da política pública,
assegurando o gerenciamento das políticas de forma democrática,
alinhadas às necessidades sociais pertinentes à população infanto-juvenil,
prevendo a criação dos mecanismos para viabilizá-los.
Esses mecanismos são: Conselhos de Direitos (de constituição paritária); Conselhos Tutelares – encarregados de ‘zelar’ pelos direitos de crianças e de
adolescentes e os Fundos – de caráter especial, pois,
vinculados à consecução das políticas
...