DIREITO PREVIDENCIÁRIO Evolução Histórica Da Previdência. Seguridade Social. Organização E Financiamento Da Seguridade Social.
Trabalho Universitário: DIREITO PREVIDENCIÁRIO Evolução Histórica Da Previdência. Seguridade Social. Organização E Financiamento Da Seguridade Social.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dilsonantonio • 25/9/2013 • 1.936 Palavras (8 Páginas) • 676 Visualizações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Evolução histórica da Previdência. Seguridade Social. Organização e Financiamento da Seguridade Social.
INTRODUÇÃO
Seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da Sociedade destinado a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Direito à saúde: a CF declara ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, serviços e ações que são de relevância pública (196 e 197).
Direito à previdência social: funda-se no princípio do seguro social, de sorte que os benefícios e serviços se destinam a cobrir eventos de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão, apenas do segurado e seus dependentes. (201 e 202)
Direito à assistência social: constitui a face universalizante da seguridade social, porque será prestada a quem dele necessitar, independentemente de contribuição (art. 203).
Objetivos inerentes à Seguridade Social são:
• Universalidade do atendimento e da cobertura;
• Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços;
• Uniformidade e equivalência de benefícios e serviços a urbanos e rurais;
• Irredutibilidade do valor dos benefícios;
• Equidade na forma de participação no custeio;
• Diversidade da base de financiamento;
• Caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite.
Universalidade do atendimento e da cobertura
Por esse objetivo, deve o conjunto das ações de Seguridade Social ser o mais abrangente possível. Quanto mais forem os protegidos e quanto mais contingências ou riscos sociais desencadearem a proteção, mais estará a Seguridade Social cumprindo seu papel.
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços
A seletividade permite ao legislador estabelecer critérios de atendimento informados pela necessidade, dando preferência ao atendimento das pessoas mais carentes. Permite uma destinação diferenciada de prestações específicas de saúde, assistência e previdência social.
A distributividade, por sua vez, é o princípio que permitirá a distribuição das prestações de saúde e assistência social balizada pelo critério da urgência.
Uniformidade e equivalência de benefícios e serviços a urbanos e rurais
Em termos de proteção previdenciária, são garantidos os mesmos benefícios e serviços para os trabalhadores urbanos e rurais, filiados hoje ao mesmo regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Ministério da Previdência Social.
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Na Previdência Social, além de os benefícios não poderem ter seu valor reduzido, devem também manter seu poder de compra. Para atingir tal objetivo, os benefícios são periodicamente reajustados, na mesma data em que ocorrer o reajuste do salário-mínimo.
Equidade na forma de participação no custeio
Determina o reconhecimento da existência de diferenças na capacidade contributiva seja de segurados ou de empresas, com o estabelecimento de diferentes percentuais contributivos em face de tais diferenças.
Diversidade da base de financiamento
De acordo com o disposto no art. 195 da Constituição Federal, as contribuições sociais incidem sobre diferentes bases: folha de salário e demais rendimentos pagos ou creditados a prestadores de serviços sem vínculo empregatício; receita ou faturamento; lucro; valores arrecadados em concursos de prognósticos, valor dos serviços ou dos bens importados do exterior.
Caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite
Em cumprimento a essa diretriz, foram criados órgãos colegiados dos quais participam representantes da sociedade e do governo: Conselho Nacional de Seguridade Social e Conselho Nacional de Previdência Social e Conselhos de Previdência Social nos Estados, junto às Gerências Executivas do INSS.
PASSO 1 – Pesquisa doutrinária sobre os objetivos da Seguridade Social para debate das seguintes questões:
1) Os objetivos da Seguridade Social estão sendo cumpridos pelo Poder Público e pela sociedade?
Ainda permanece a inaplicabilidade desse direito a todos. Para concretizar o seu direito à saúde a população, muitas vezes, tem recorrido às ações judiciais para o seu cumprimento, portanto, o desejo do Constituinte Originário não foi ainda plenamente efetivado.
2) No que consiste a saúde em termos constitucionais?
A saúde encontra-se assegurada pela Constituição de 1988 como direito fundamental.
Por serem de relevância pública, as ações e serviços de saúde ficam inteiramente sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, nos termos da lei; o SUS rege-se pelos princípios da descentralização, do atendimento integral e da participação da comunidade.
É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde (arts. 23 e 196 da Constituição Federal) e de todos os direitos e garantias individuais. Assim, administrativamente, em termos constitucionais a saúde é uma incumbência de todos os entes federados, cada qual na sua respectiva esfera de atuação, agindo isolada ou conjuntamente uns com os outros, sendo razoável sonhar com a colaboração da sociedade civil organizada.
3) No que consiste a Assistência Social em termos constitucionais?
A assistência social não depende de contribuição sendo que os benefícios e serviços serão prestados a quem deles necessitar. Ela é financiada com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.
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