Direitos Fundamentais
Ensaios: Direitos Fundamentais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karinegondran • 15/4/2014 • 713 Palavras (3 Páginas) • 330 Visualizações
1) Dissertar sobre o que se entende por direitos e garantias fundamentais, identificando
as suas diferenças e semelhanças.
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Brasileira é o conjunto de alguns artigos da CF estabelecendo direitos e deveres dos cidadãos brasileiros. E que também regulamentam a vida social, política e jurídica dos cidadãos. Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
2) Identificar na Constituição Federal um exemplo direito ligado à primeira, à segunda e
terceira gerações de direitos, justificando sua resposta.
Os direitos humanos quanto a sua classificação temporal estão distribuídos em 3 gerações como vamos ver a seguir:
A primeira geração são dos direitos fundamentais individuais, civis e políticos. São os direitos da pessoa humana em relação ao Estado.
Temos como exemplo os Arts. 5º e 14º. Onde o art.5º abrange os direitos individuais e coletivos, e afirma que somos todos iguais, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da lei.
E o art. 14º é dos direitos políticos, onde diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
A segunda geração são dos direitos fundamentais sociais, econômicos e culturais. É a obrigação do Estado perante os cidadãos que necessitam desses direitos.
Os exemplos estão nos Arts 6º, 7º e 205º da Constituição.
Art. 6º da CF nos diz que são direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O art. 7º abrange os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, visando sua proteção e garantias.
E o Art. 205 diretamente sobre a educação:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A terceira geração são dos direitos fundamentais difusos e coletivos, isto é, fraternos. O Estado tem a obrigação de proteger a coletividade e o bem comum de todos.
Art. 225 . Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
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