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Direitos Fundamentais

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Por:   •  4/12/2014  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direitos fundamentais diferente de garantias fundamentais (rui Barbosa) direito é uma norma de conteúdo declaratório (vantagem que você tem) garantia conteúdo assecuratório (assegura um direito que vc possui)

Ex: liberdade de locomoção previsto do art. 5 cf (ir e Vir). Garantia que visa preservar esse direito habeas corpus (assegura a liberdade de locomoção).

Direitos Fundamentais: na cf e nos tratados internacionais

Conceito:

No seu Título II, a CF dispõe sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, gênero que abrange varias espécies de tutela normativa constitucional das prerrogativas do cidadão na vida em sociedade e em face da atuação do poder público.

Segundo a carta magna, são cinco as categorias dos direitos fundamentais:

Direitos individuais e coletivos (art. 5º)

Direitos Sociais (art.6º)

Direitos sócio-trabalhistas (art. 7º ao 11º)

Direitos da nacionalidade (art. 12º)

Direitos políticos (art. 14º ao 16º)

Pode-se se afirmar que todos esses direitos estão vinculados à concepção do princípio da dignidade da pessoa humana.

Jose Afonso da silva: tais direitos são, “no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.”

Alex Muniz Barreto: Os direitos fundamentais do homem são aqueles oriundos da própria condição humana, como tal inserido num dado momento histórico e num ambiente cultural especifico, os quais encontram reflexo normativo no ordenamento jurídico-constitucional de cada país.

O conceito dos direitos fundamentais é relativo e deve ser pautado nos elementos normativos de cada sociedade, cada qual definido não só o elenco dos seus direitos fundamentais, mas também os mecanismos de proteção específicos para garantir a efetividade desses direitos.

Direitos humanos e direitos fundamentais

Ingo Sarlet:

O termo direito fundamentais se applica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positvo de determinado Estado, ao passo que a expressão “direito humanos” guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas em que se reconhecem o ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional e que, portanto, aspiram à validade universal para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional.

Classificação:

Dimensões dos direitos fundamentais – tais dimensões se referem aos distintos momentos históricos em que surgiram as diversas categorias de direitos fundamentais.

Não há hierarquia jurídica entre as diversas dimensões dos direitos fundamentais.

1ª dimensão: diz respeios aos direitos civis (direitos e garantias individuais) e políticos (isto é, as chamadas liberdades públicas), dos quais são exmplos a vida, a intimidade, a inviolabilidade de domicílio e a liberdde de pensamento. (direito do estado não agir –na

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