Direitos Fundamentais - Paulo Bonavidis
Trabalho Universitário: Direitos Fundamentais - Paulo Bonavidis. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/3/2014 • 304 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
A primeira geração é marcada pela liberdade e a primeira a constar nos instrumentos normativos constitucionais. São os direitos civis e políticos e marcam o apogeu dos direitos individuais. Para o jurista, esses já estão consolidados. “Não há instrumento constitucional digno de assim ser chamado que não reconheça programaticamente os direitos de primeira geração ao longo dos seus preceitos”.
A segunda geração marcou o século XX e diz respeito aos direitos sociais, culturais e econômicos. São os direitos coletivos e da coletividade. “Nasceram abraçados com o princípio da igualdade, do qual não podem se separar”, asseverou o palestrante. A luta por tais direitos surgiu no contexto da reflexão e da ideologia antiliberal.
Já a terceira geração envolve os valores de fraternidade e desenvolvimento. “Trata-se dos direitos fundamentais dos povos que ontem o colonialismo oprimira e condenara à servidão e que hoje buscam concretizar o direito ao desenvolvimento de suas sociedades”, declarou Bonavides.
O direito à democracia compõe, para o jurista, a quarta geração. Ele afirma que a democracia é, na verdade, direito do gênero humano e emerge da grande evolução da sociedade. “A democracia caminha na doutrina a largos passos, para deixar de ser apenas forma de governo, de Estado, de sistema político, ou de regime para subir ao grau superlativo de normatividade. O século XXI está fadado a ser o do cidadão titular dos direitos fundamentais de todas as dimensões”.
O direito fundamental de quinta geração é a paz, que se tornou princípio constitucional regente das relações internacionais do Brasil e elevou-se à estatura dos direitos fundamentais na Carta de 1988.
O constitucionalista aposta que as novas tecnologias serão fundamentais no avanço democrático nas sociedades. “Em breve, o povo, por meio eletrônico, poderá tomar decisões, e por meio de referendos instantâneos, poderá aprovar emendas constitucionais. Haverá pureza nas instituições, legitimidade, menos corrupção, menos alienação de cidadania”, prevê Bonavides.
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