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Domesticas

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Por:   •  25/2/2015  •  1.671 Palavras (7 Páginas)  •  762 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..3

1.1 TEMA ..3

1.2 PROBLEMA ..3

2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ..3

3 JUSTIFICATIVA ..4

4 OBJETIVOS DA PESQUISA ..4

4.1 Objetivo Geral ..4

4.2 Objetivos Específicos ..4

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ..5

5.1 Definição de Trabalhador Doméstico....................................................................................5

5.2 Empregados Domésticos: Evolução Legislativa no BRASIL...............................................5

5.3 Empregados Domésticos na Constituição de 1998................................................................6

5.4 Empregados Domésticos Pós-Emenda Constitucional Nº 72, de 2013.................................7

6 METODOLOGIA ..9

7 CRONOGRAMA ..9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

1.1 TEMA

O direito dos trabalhadores domésticos no Brasil e a evolução da legislação em relação aos trabalhadores rurais e urbanos. Trabalhador doméstico, segundo a lei 5.859/1972, é a pessoa que presta serviços de natureza contínua, ou seja, aqueles trabalhadores não eventuais, e que a finalidade desses não seja a geração de lucro no seu ambiente familiar.

1.2 PROBLEMA

A legislação atual assegura aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos?

2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Apesar da Emenda Constitucional n° 72 de 2013 acrescentar alguns direitos aos empregados domésticos, eles ainda não possuem todas as prerrogativas dos empregados urbanos e rurais, visto que os incisos XIV, XX, XXIII e XXIX do artigo 7° da Constituição Federal, não foram garantidos dos empregados domésticos. Os incisos I, II, III, IX, XII, XV e XXVIII ainda precisam de regulamentação. E os incisos V, XI, XXVII, XXXII e XXXIV não se aplicam à categoria dos empregados domésticos.

3 JUSTIFICATIVA

A importância da escolha deste projeto se deu pelo fato de estudar e aplicar os princípios constitucionais do trabalho doméstico, a partir de uma pesquisa científica que irá possibilitar os leitores a compreender os direitos que por lei o trabalhador doméstico possui, desde a sua construção até seus dias atuais, abordando como foco a evolução dos direitos conquistados ao longo dos anos.

Apesar de grande parte dos trabalhadores domésticos possuírem o conhecimento dos seus direitos, há ainda uma minoria que os desconhecem, na qual, não recorrem à justiça por falta de conhecimento.

4 OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do projeto de pesquisa é verificar se os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos são os mesmos garantidos aos trabalhadores rurais e urbanos.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Definir o conceito de trabalhador doméstico;

• Mostrar a evolução dos direitos obtidos pelos trabalhadores domésticos;

• Verificar se os trabalhadores domésticos possuem os mesmos direitos, ou direitos equivalentes, dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos;

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

5.1 DEFINIÇÃO DE TRABALHADOR DOMÉSTICO:

Conforme a legislação vigente, empregado doméstico é definido como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito familiar destas.” (artigo 1º da lei 5.859/1972).

Muitas pessoas pensam que o trabalho doméstico se limita apenas a lavar, passar, arrumar ou cozinhar, visto que integram-se também a essa categoria a governanta, babá, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos entre outros.

Quanto ao serviço de natureza contínua, classificados como aqueles não eventuais, entende-se que o empregado doméstico deve comparecer ao seu local de trabalho em dias e horário pré-definidos pelo empregador. E quanto a finalidade não lucrativa, entende-se que é quando o empregador não obtém lucro, ou benefícios, prestados pelo empregado.

A diarista não é considerada como empregada doméstica pelo fato de ir a casa da família duas vezes por semana. Ela é considerada como prestadora de serviço ou também chamada de autônoma de serviços domésticos.

5.2 EMPREGADOS DOMÉSTICOS: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL:

Para dar início aos estudos referentes à evolução dos direitos adquiridos ao longo dos anos aos trabalhadores domésticos no Brasil, é necessário primeiramente realizarmos uma retrospectiva para entender desde quando conseguimos conceituá-los ou defini-los.

Sucintamente, os trabalhadores domésticos no Brasil, tiveram sua origem por volta do ano de 1500 com a vinda dos escravos africanos para o país, sendo na maioria das vezes subordinados aos afazeres domésticos.

Inicialmente, o trabalhador doméstico não tinha nenhuma legislação que o amparasse. O início dos direitos aos trabalhadores domésticos, ainda que resumidamente, ocorreu segundo o Código Civil Brasileiro, na Lei 3.071, de 1º de Janeiro de 1916, nos artigos 1.216 a 1.236, na qual regulou a locação de serviços abrangendo todas as classes trabalhistas.

Na sequência, vieram alguns decretos que foram transformados em leis, e o trabalhador doméstico passou a ser equiparado ao trabalhador urbano; porém, com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, o trabalhador doméstico ficou desamparado, e somente

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