Doutrina E Jurisprudência Pelo STF
Trabalho Universitário: Doutrina E Jurisprudência Pelo STF. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luiseduardo27 • 29/10/2013 • 321 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo saxônica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.
Doutrina jurídica é o resultado do estudo que pensadores, juristas e filósofos do direito, fazem a respeito do direito.
A doutrina, que já foi até obrigatória, tem ainda fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o Direito entao torna-se essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas,enfim interpretar as normas,pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção smepre necessária e constante do Estado de Direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico.
Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho, professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, chama-se doutrina ao domínio das lições, ensinamentos e descrições explicativas do direito posto, elaboradas pelos mestres e pelos juristas especializados.
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