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ECA - PETIÇÃO SÍNDROME DE DOWN

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Por:   •  5/10/2014  •  2.679 Palavras (11 Páginas)  •  506 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ.

CAROL, menor impúbere, representada pelos seus pais CLAUDIO e JULIANA, casados, ele, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n., inscritos no Cadastro de Pessoa Física sob o n., ela, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.o SSP/MT, ambos domiciliados em TIO DE JANEIRO (RJ), onde residem na Rua do Carmo - n. ° 120 e CLAUDIO e JULIANA acima qualificados, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que a esta subscreve, AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDO TUTELA JURISDICIONAL em face de COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL CLUBE DO BOLINHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.o, Inscrição Municipal n.o, com sede na Rua dos Palmares- n. ° 2 – Centro – CEP – RIO DE JANEIRO - RJ, pelo seguinte.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Inicialmente, afirmam os requerentes que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50.

DO FATO

A menor Carol, ora autora, nasceu no HOSPITAL SANTA DOLORES, em data de 27 de junho transato, conforme ressurge da Certidão de Nascimento lavrada no 3° Serviço Notarial e Registral de Pessoas Naturais de RIO DE JANEIRO - , bem como pelo Relatório Médico expedido pelo hospital, através da pediatra neurologista, Dra. Ana Beatriz.

Ressalta-se Excelência, que durante a gestação da JULIANA, ora autora, foi detectado, através dos exames de Ultra-Som, que o feto nasceria com uma doença rara, denominada Síndrome de Down, o que resultou no desenvolvimento anormal na alteração genética, que ocorre durante a divisão celular do embrião. O indivíduo portador desta Síndrome possui 47 cromossomos e não 46, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21.

Nesse sentido, Carol possui o irmão denominado Victor que por mais de 02 (dois) anos estuda nesta instituição de ensino supracitada, e seus genitores pensando em uma maior comodidade e segurança da menor decidiu matricular Carol, nesta instituição. Porém sem êxito haja vista que foram surpreendidos com a negativa da instituição alegando não ter condições de receber uma criança com tais condições físicas e mentais.

Ora Vossa Excelência sabemos que a educação é fundamental como parte na integração dos mecanismos sociais e temos que buscar de maneira que privilegia uma educação inclusiva e favorecendo o movimento com base no principio legal da “educação de qualidade para todos”, trazendo integração entre os portadores de necessidades.

A inclusão escolar vem denunciando e distanciando ideal aonde deveríamos estar a caminho do ideal, proclamando e garantindo legalmente para uma educação de qualidade para todos, e o real que são as condições atuais do sistema.

Sabemos que a criação pedagógica de uma criança com Doenças mentais ou físicas requer sim uma atenção maior daqueles que são responsáveis e donos de instituições de ensinos privados, onde há a necessidade de acessibilidades de locomoção e tudo que for necessário para uma maior integração com aquelas crianças que não sofrem de tais doenças até porque a integração comprovadamente ajuda em seus tratamentos médicos, além do mais de profissionais capacitados para atender aquilo que vem de encontro com as necessidades com os portadores da Síndrome de Down.

Devido à negativa da reclamada, seus genitores se sentiram humilhados diante daquela situação, até porque Vossa Excelência já convivem em uma sociedade preconceituosa, e onde o Estado não fornece as suas reais necessidades e por isso procuraram a reclamada esperando uma maior receptividade a acolhimento a sua filha.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 5º, V e X, o seguinte:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

(...)

X – são invioláveis a intimidade, a vida provada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

A Resolução CNE/CEB N° 2, de 11 de setembro 2001.

Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

“Art 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar -se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Parágrafo único. Os sistemas de ensino devem conhecer a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a criação de sistemas de informação e o

estabelecimento de interface com os órgãos governamentais responsáveis pelo Censo Escolar e pelo Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos.

Art. 3º Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover

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