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EDUCAÇÃO BÁSICA

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Por:   •  11/5/2014  •  1.991 Palavras (8 Páginas)  •  216 Visualizações

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EDUCAÇÃO BÁSICA NA LEI 9.394/1996 E SUA APLICAÇÃO

O Brasil, em especial,vive o difícil processo de reformas constitucionais. Paralelamente, a sociedade brasileira assiste a episódios desabonadores, como o da aplicação indevida do dinheiro público destinado aos precatórios. É nesse cenário, sulcado pela dicotomia que nos situamos, cenário que evoca a cada dia o desassociamento de nossa realidade de país em desenvolvimento, dos moldes de uma economia de primeiro mundo. Faltanos, sem dúvida, agruparmo-nos em torno de um ideal coletivo, que inspire e impulsione as mudanças que urgem. É desenvolvendo a consciência sólida de cidadania que galgaremos em direção aos princípios comuns de preservação e respeito ao indivíduo e aos grupos: - Esta é a verdadeira ação democrática. Entretanto, tal transformação se faz

também pela contribuição da educação. E é justamente esta transmutação, que plenifica e torna tão importante o processo de educar, bem como o justifica. É época de nova lei na educação. Tempo de sonhos e utopias, mas também de muito trabalho e pés no chão. É isto que nós propomos nas linhas que se seguem: diferenciar o que alenta os sonhos, quando os mesmos são utopia, e apontar o sustentáculo do trabalho, quando o mesmo é fruto da realidade. Sendo a estrutura capitalista mundializador excludente, em termos de poder, propriedade, liberdade e direitos, o Brasil é o oitavo país na escala dos moldes de uma economia de primeiro mundo, contraditoriamente é também um país em que o acesso e a permanência nos três graus de ensino se concentra na realidade efetiva de uma minoria. Nascida de um projeto do Deputado Octavio Elísio (PMDB - MG) após a

promulgação da Constituição em 1988, a LDB recebeu um substitutivo, perdeu artigos e ganhou outros sugeridos por associações de professores e universidades. Em 1994, aprovado na Câmara, o projeto foi enviado ao Senado, onde foi substituído por outro o do Senador e Educador Darcy Ribeiro (PDT-RJ). No final a LDB foi costurada com artigos do projeto da Câmara e do Senado. Esta lei propõe mudanças tão profundas que ainda é cedo para prever quando (e se) Estados e Municípios se adaptarão a elas. Exporemos à baila, justamente os principais tópicos que a tornam tão atípica, e ao mesmo tempo tão original, visto que tais pontos, para a fiel plenitude da lei, dependerão do redespertar da conscientização e do diálogo na sociedade brasileira, de interesses, e de correlação de forças.

Análise dos Principais Pontos da LDB: Concepção e organização da Educação

“Não apresenta os princípios norteadores da educação nacional. Não prevê articulação entre os diferentes níveis de ensino, tratando a educação superior independentemente da educação básica, como se não fizessem parte do mesmo Sistema Nacional de Educação. Elimina a integração entre os diversos sistemas

de ensino, mantendo a desarticulação que existe hoje”.

Organização Escola

Inverte as obrigações, colocando a educação como dever primeiramente da família e depois como dever do estado. Observasse que a educação está direcionada para o trabalho, pois a lei quer que a educação proporcione a formação de profissionais competentes, para o desenvolvimento da pesquisa da ciência e da tecnologia, requisitos para enfrentarem problemas internos e se preservar a soberania no competitivo mercado global. Tem um caráter virtuoso quando nos chama à liberdade de ensinar e aprender.(art. 3:11). Exige “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”, mas não é tão explícita quanto às responsabilidades. É neoliberal, define responsabilidade, mas é vaga quanto aos direitos. Onde a relação do neoliberalismo com a educação se dá em diversos aspectos, tais como: as concepções pedagógicas,a avaliação escolar; a municipalização da educação, a exclusão violenta dentro

das escolas; A ideologia dos conteúdos: qualidade, quantidade e distribuição, privatização da educação. É uma lei que requer flexibilidade e cuidados e regulamentações, traz uma qualificação, que estabelece a obrigatoriedade de Estados e municípios investirem o mínimo de 25% de suas receitas correntes no ensino em geral sendo quantitativa quanto aos Currículos nacionais. Fere a autonomia das instituições, pois, institui formas de avaliação quantitativa, entre elas o “Provão”. Prevendo também o ensino pré-escolar,em creches, mas não obriga o estado a oferecê-lo.

Gestão Democrática da Educação

Cabe ressaltar que só prevê gestão democrática para o ensino público na educação básica, não se referindo em nenhum momento a este tipo de gestão nas instituições privadas, e também não explicitando como se dará a participação das comunidades nos conselhos a que se abre a participação; No que se refere às “instituições públicas de ensino superior”, diz que as mesmas obedecerão aos princípios da gestão democrática sem definir quais são estes princípios, assegura a existência de órgãos colegiados deliberativos, do que participarão os segmentos da comunidade institucional local e regional, e, de forma incoerente, define que a participação dos docentes será de 70%. A descentralização é uma medida administrativa que favorece a resolução de problemas e é favorecedora da captação de recursos financeiros não governamentais. E é aí que a privatização entra na questão da gestão democrática, pois ela é vista como a única saída para a crise fiscal do Estado evitando desperdícios financeiros atribuídos à educação.

Flexibilidade / Autonomia

Enfatiza a possibilidade de instituições privadas de ensino superior receberem verbas públicas, pois quando define que além das instituições de ensino superior mantidas pela União e os órgãos federais de educação, também as instituições de ensino superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram o “sistema federal de ensino”. Essa possibilidade se torna real quando destina recursos públicos às escolas; Concede “autonomia” às instituições públicas, não só na busca de recursos, como também para definir seu quadro de pessoal, seu regime jurídico, seus planos de carreira ferindose ao RJU, tendendo a eliminá-lo com a contratação e dispensa de professores. No que se refere ao regime de trabalho do docente, extingue o regime de dedicação exclusiva. A AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DA ANDES discute: “Universidades, centros universitários, faculdades integradas, faculdades e institutos superiores ou escolas superiores,

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