EM PREPARAÇÃO OU "REQUISITOS" PERFEITAMENTE
Tese: EM PREPARAÇÃO OU "REQUISITOS" PERFEITAMENTE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tamicds2 • 27/5/2014 • Tese • 784 Palavras (4 Páginas) • 197 Visualizações
A) QUANTO À ELABORAÇÃO ou “EXIGIBILIDADE”
PERFEITO: é aquele que já completou o seu ciclo
necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para
sua produção. Na análise da perfeição, verifica-se apenas se o seu
ciclo (fases) de produção foi concluído. A análise da legalidade do
ato será aferida no plano da validade.
O cargo de Ministro do STJ pode ser ocupado por
advogado, nos termos definidos pelo art. 104 da CF. Essa investidura
dependerá de lista sêxtupla elaborada pela OAB enviada ao STJ, que
elaborará lista tríplice entre os nomes escolhidos, e, em seguida,
encaminhando ao Presidente da República para escolha de um
candidato que, ainda, será submetido à aprovação do Senado Federal.
O ato será perfeito quando passar por todas essas etapas (fases) de
produção. Entretanto, se esse ato é ou não legal é uma questão que
será analisada no plano da validade.
Logo adiante, vamos distinguir os planos da perfeição,
validade e eficácia e veremos que combinações poderemos ter.
IMPERFEITO: é o que se apresenta incompleto na sua
formação ou carente de um ato complementar. Ato que não
completou o seu ciclo ou as suas fases necessárias de formação.
Aproveitando o mesmo exemplo anterior, investidura de
Ministro do STJ na vaga de advogado, o ato será imperfeito se estiver
pendente de conclusão de alguma de suas fases. Se já houve
elaboração de lista pela OAB e envio ao STJ e este já formulou a
lista tríplice para apreciação presidencial, mas que ainda depende de
escolha de um dos nomes pelo Presidente e aprovação do Senado
Federal, o ato será imperfeito.
PENDENTE: é aquele que, embora perfeito, por reunir
todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter
sido verificado o termo ou condição de que depende sua produção de
efeitos. O ato pendente pressupõe um ato perfeito, pois completou
todas as suas fases necessárias de formação, mas só irá produzir seus
efeitos quando o termo ou a condição for implementada. É o que
ocorreria na expedição de uma multa de trânsito que obedeceu a
todos os procedimentos fixados em lei, mas que está sendo
questionada judicial ou administrativamente e, por isso, teve sua
exigibilidade suspensa. Assim, o pagamento da sanção dependerá do
provimento ou não da decisão judicial ou administrativa.
Termo é o evento futuro e certo. Férias marcadas para
determinado mês será um ato pendente até que se verifique o termo,
qual seja, chegar o mês marcado para o gozo de férias. Com o
advento do mês marcado, o ato produzirá seus efeitos, e o servidor se
ausentará do serviço durante o prazo fixado; Autorização concedida
em uma quarta feira para realização de festa no sábado a partir de 20
hs.
A condição é evento futuro e incerto. Uma multa de
trânsito que está sendo questionada por recurso administrativo não
está produzindo o efeito de obrigar ao pagamento e a perda de pontos
na licença para dirigir. Entretanto, se o recurso for improvido, o
condutor deve pagar multa e terá a subtração dos pontos, ou seja, o
ato produzirá seus efeitos em razão da condição ter se implementado.
CONSUMADO ou EXAURIDO: é aquele que já produziu
todos os seus efeitos esperados. O gozo das férias pelo servidor
representa a consumação
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