Etica Trabalhista
Pesquisas Acadêmicas: Etica Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Issa19 • 27/4/2014 • 570 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
O Sr. Geraldo Gabriel Alves nascido em março de 1948, hoje com 65 anos e sua esposa Da. Ana Luiza Belezer Alves nascida em abril de 1953, hoje com 60 anos, devido a idade e o tempo 36 anos de contribuição vocês tem direito a aposentadoria por ser uma empresa que se enquadra no simples nacional, que implica o recolhimento, mensal, mediante documento único de arrecadação, que é de 11% sobre o salário, correspondente ao limite mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado “contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”. No caso de vocês é de contribuinte individual que trabalha por conta própria.
Da Aposentadoria por Idade:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
Da Aposentadoria por Tempo de Serviço:
Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:
I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;
II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
E de acordo com as instruções da Previdência Social para que o homem tenha direito a aposentadoria integral, é necessário que comprove pelo menos 35(trinta e cinco) anos de contribuição e no caso da mulher deve comprovar 30(trinta) anos de contribuição. Se o homem desejar requerer a aposentadoria proporcional terá que observar 3 requisitos: tempo de contribuição+pedágio+idade mínima. Podendo requerer a apos.proporcional aos 53 anos de idade + um adicional de 40 % sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 p/completar 30 anos de contribuição. Já a mulher tem direito aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição + 40 % de adicional sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição.
Assim conforme a legislação, os proprietários da
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