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PIM Legislação Etica E Trabalhista

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Por:   •  12/5/2014  •  1.856 Palavras (8 Páginas)  •  780 Visualizações

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ÉTICA E LEGISLAÇÃO: TRABALHISTA E EMPRESARIAL

2.1 Código de Ética do Grupo Carrefour

O Grupo Carrefour Brasil conta com um Código de Ética, próprio que é o principal instrumento de governança corporativa do Carrefour Brasil. É um exemplo da transparência e profissionalismo com que a empresa deseja conduzir os próprios negócios. O código é um importante guia de relacionamento com todos os associados, clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, acionistas e comunidade. A segurança de nossos direitos e obrigações está fortalecida a partir do momento que todo o grupo, compromete com os ideais deste Código. Que tem como finalidades, conforme mostra a seguir:

■ Assegurar que todas as decisões tomadas no Grupo Carrefour observem as leis vigentes e sejam regidas por elevados padrões de conduta ética;

■ Garantir, por meio do comportamento, a segurança dos direitos e obrigações da empresa e associados, clientes, funcionários, prestadores de serviço e comunidade;

■ A busca pela postura ética passa a ser constante em nosso dia a dia, ou seja, temos a obrigação de dar o exemplo e evitar que atos antiéticos sejam cometidos. Assim, neste momento, entende a empresa que a perenidade do seu nome depende, entre outras coisas, da manutenção e proteção da sua reputação no mercado. E, a busca de resultados, para nossas empresas, deve continuar a ser pautada pela conduta ética;

■ Temos como princípio a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tenham sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios; Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição;

■ O Carrefour exige de todos os seus fornecedores e prestadores de serviço o respeito às leis e uma postura ética em conformidade com este código em nosso relacionamento;

■ O fornecedor compromete-se, expressamente, a atender, rigorosamente, a todos os mandamentos da legislação vigente, declarando, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não utiliza mão de obra infantil ou em condição análoga à de escravidão para consecução de suas atividades;

■ É proibido aceitar presentes, brindes ou serviços particulares de qualquer valor ou característica de fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros comerciais;

■ Manter um relacionamento de respeito com nossos concorrentes, de acordo com as regras, critérios e legislação vigentes no mercado;

■ Não divulga comentários ou boatos que possam prejudicar os negócios ou imagem de empresas concorrentes;

■ É proibido obter ganho pessoal nas negociações feitas entre colaborador do Grupo Carrefour e seus fornecedores ou prestadores de serviço;

■ As negociações com os fornecedores e prestadores de serviço devem ser conduzidas de maneira transparente, profissional e ética;

■ O Carrefour, seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço respeitam, e fazem respeitar e cumprem a legislação pertinente vigente;

■ Garantir que as operações comerciais e financeiras sejam idôneas;

■ Garantir o cumprimento dos contratos firmados entre o Carrefour, clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e terceiros;

■ Não é permitido o pagamento por parte de fornecedores ou prestadores de serviço de despesas de viagens, refeições ou afins para nossos colaboradores;

■ É proibido divulgar externamente qualquer informação de propriedade da empresa, a quem quer que seja, sem a devida autorização;

■ É obrigação de todos os colaboradores evitar conflitos entre seus interesses e os da empresa nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviço, clientes, terceiros e concorrência;

■ O colaborador deve comunicar ao superior hierárquico situações em que o conflito de interesses possa ocorrer;

■ É proibido qualquer tipo de discriminação por motivos de raça, sexo, idade, necessidades especiais, preferência sexual ou religião no ambiente de trabalho;

■ É proibido qualquer tipo de abordagem inoportuna ou assédio, quer seja moral ou sexual;

■ O Grupo Carrefour cumpre, faz cumprir e respeita as leis vigentes;

■ Tratar os clientes sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio, seja por motivos de raça, sexo, preferência sexual ou religião;

■ É obrigação escutar sempre o cliente e dar o devido tratamento e resposta;

■ Garantir que os clientes encontrem na loja o sortimento, qualidade e preço veiculados na publicidade;

■ Proporcionar aos clientes informação completa, clara e precisa sobre os nossos produtos e serviços;

■ Respeitar integralmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o Compromisso Público do Carrefour, que é válido para Hipermercados e Supermercados;

■ A segurança alimentar dos produtos oferecidos é fundamental;

■ É dever oferecer produtos e serviços que agreguem valor em termos de preço e qualidade e que sejam seguros em sua utilização;

■ Em todos os ramos de atividades devemos atuar em estrita conformidade com a legislação ambiental aplicável, sempre de forma a observar a preservação do meio ambiente como fator decisivo para o desenvolvimento econômico sustentável;

■ É dever de todos prevenir e informar a prática de furto de mercadorias.

■ A prevenção da prática de furto, roubo, vandalismo, violência e acidentes na empresa deve ser feita de modo que sempre sejam respeitadas as normas legais e os procedimentos internos;

■ É proibido o uso de instalações da empresa para fins ilícitos e a prática de atos que atentem contra a moral e os bons costumes;

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