Exame XI - 2 Fase - Reclamação Trabalhista
Artigos Científicos: Exame XI - 2 Fase - Reclamação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cartaliberada • 24/2/2014 • 918 Palavras (4 Páginas) • 2.114 Visualizações
XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Coordenação Pedagógica OAB
DAMÁSIO EDUCACIONAL
2ª Fase OAB – XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO DO TRABALHO
Material Professora – Renata Orsi
MODELO – Reclamação Trabalhista
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de ____
Não inventar dados!!!
(pular uma linha – espaço de 10 linhas para carimbo de distribuição)
PEDRO, nacionalidade, estado civil, soldador, data de nascimento, nome da mãe, RG,
CPF, CTPS, PIS, endereço completo / CEP, por seu advogado que esta subscreve (procuração
anexa), endereço completo e CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo
840, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o artigo 282 do
Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força
do art. 769 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento
ordinário, em face de METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço
completo e CEP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados:
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP)
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento liminar das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 2139 e 2160, decidiu que a passagem pela CCP é facultativa.
Com efeito, o art. 625-D, “caput” da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeu
interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, com base no seu art. 5º, inciso XXXV
(princípio da inafastabilidade da jurisdição).
II – DOS FATOS/ DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (breve relato)
O reclamante trabalhou para a reclamada de 02 de fevereiro de 2000 a 02 de fevereiro
de 2011, com salário mensal de R$1000,00, quando foi dispensado sem justa causa. Durante o
contrato, exerceu jornada das 6 às 14h, 14 às 22h e 22 às 6h, com intervalo para refeição de 30
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minutos. Embora trabalhasse como soldador, nunca recebeu equipamento de proteção
individual (EPI) e, por ocasião de sua dispensa, não recebeu as verbas rescisórias.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A) Do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
Fatos: O reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento,
cumprindo jornada das 6 às 14h, 14 às 22h e 22 às 6h.
Fundamentos jurídicos: Verifica-se que o reclamante trabalhou no sistema de turnos
por 8 horas diárias, embora inexistisse negociação coletiva autorizando referida jornada. Com
efeito, nos termos do art. 7º, XIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a jornada máxima
no regime de revezamento é de 6 horas, salvo negociação coletiva (Súmula 423, TST).
Conclusão: Diante do exposto, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras
além da 6ª hora, com acréscimo de 50% (art. 7º, XVI, CF/88), e respectivos reflexos em aviso
prévio, 13º salário, DSR, férias e FGTS acrescido de multa de 40%.
Ademais, verifica-se que o reclamante trabalhou no período noturno. Também no
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, há direito à consideração da hora noturna
ficta ou reduzida, nos termos da OJ-SDI1-395, do TST, e ao adicional noturno, conforme
Súmula 213, do STF.
Portanto, o reclamante faz jus à consideração da hora noturno reduzida e concessão
do respectivo adicional, pelo período trabalhado à noite, e reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias e FGTS acrescido de multa de 40%.
B) Do intervalo intrajornada
- Intervalo de apenas 30 minutos;
- Art. 71, caput, da CLT + Súmula 437, I + III, TST;
- Pedidos: hora extra decorrente da redução do intervalo intrajornada, com adicional
de 50%, e respectivos reflexos em aviso prévio, 13º salário, DSR, férias e FGTS acrescido de
multa de 40%.
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C) Do adicional de insalubridade
- Soldador e não recebeu EPI;
- Art. 189, CLT – conceito de atividade insalubre; art. 192, CLT – adicional de
insalubridade;
- Pedido: adicional de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e
FGTS
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