Exercicio De Advocacia
Artigo: Exercicio De Advocacia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thais79 • 6/10/2014 • 1.536 Palavras (7 Páginas) • 229 Visualizações
Universidade Estadual de Ponta Grossa
DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL
DISCIPLINA: ÉTICA PROFISSIONAL
Professora MARIA CRISTINA RAUCH BARANOSKI
AULA 4 – DATA_______________.
TEMA: Exercício da advocacia: pressupostos e características
OBJETIVO: Analisar os pressupostos e as características do exercício da advocacia.
METODOLOGIA: aula expositiva dialogada com a realização de exercícios objetivos solicitados em exames da OAB anteriores.
ESQUEMA DO CONTEÚDO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Quem é o advogado hoje?
1.2. Quais os requisitos pessoais exigidos deste profissional?
Qualidades morais e intelectuais – condições físicas e espirituais (LANGARO, 2011, P. 44)
1.3. E os requisitos legais?
2. REQUISITOS PESSOAIS
2.1. Cultura geral e jurídica
2.2. Amor à profissão
2.3. Gosto/ capacidade trabalho
2.4. Pontualidade
2.5. Caráter
2.6. “Arte de fazer relações”
2.7. Diligência
2.8. “Profissão de advogado cura as pessoas da preguiça, pelo simples fato de que ser advogado e madrugar no estudo são duas coisas inseparáveis.” (Appleton, in Langaro, 2011, p. 45)
3. REQUISITOS LEGAIS
3.1. Constituição Federal de 1988, artigo 5º , inciso XIII, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
3.2. Código de Processo Civil, artigos 36; 37; 38
3.3. Lei 8.069, de 04 de julho de 1994
3.3.1.1. Advogado, artigo 8º:
• Capacidade civil;
• Diploma ou certidão de graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada;
• Ttítulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
• Aprovação no exame da OAB;
• Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
• Idoneidade moral;
• Prestar compromisso perante o Conselho
3.3.1.2. Estagiário, artigo 9º:
• Capacidade civil;
• Ttítulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
• Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
• Idoneidade moral;
• Prestar compromisso perante o Conselho.
• Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia,
3.2.1.3. Ainda em relação ao estágio:
• Dois últimos anos, com duração de 2 anos, pode ser mantido pelas IES ou escritórios credenciados;
• Aluno que exerce atividade incompatível com advocacia, frequentará o estágio, porém não pode fazer inscrição como estagiário;
• Bacharel pode inscrever-se como estagiário;
• Regulamento geral, artigo 27 e seguintes.
4. CARACTERÍSTICAS DA ADVOCACIA
4.1. Advocacia e título de advogado - privativos aos inscritos na OAB do Brasil:
4.2. Também exercem a atividade os integrantes da:
a. Integrantes da Advocacia-Geral da União;
b. Procuradoria da Fazenda Nacional;
c. Defensoria Pública;
d. Procuradorias e Consultorias do Estado, do Distrito Federla, dos Municípios e das respectivas entidades da administração indireta e fundacional;
e. Estagiários inscritos que também podem postular em juízo, porém em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.
4.3. Somente o advogado pode:
a. Postular em juízo
b. Efetuar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
c. Presença e visto nos atos e contratos constitutivos por pessoas jurídicas, obrigatório se faz também a presença de um advogado, sob pena de nulidade.
4.4. Exceção capacidade postulatória:
a. Habeas corpus;
b. Postulação junto ao juizado especial cível até o limite de 20 salários mínimos;
c. Causas trabalhistas movidas pelos empregados. (Súmula 425 – TST de 04.05.2010 – limita o jus postulandi do artrigo 791 da CLT, às Vara do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcança a: ação rescisória; cautelar; mandado de segurança e recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho.)
4.5. No âmbito da advocacia é proibida a divulgação conjuntamente com outra atividade.
4.6. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. No processo judicial contribui para o sucesso na causa de seu cliente, convencendo o julgador, e seus atos constituem um dever (múnus) público.
4.7. No exercício de sua profissão, são invioláveis os seus atos e manifestações, nos limites da lei.
4.8. Atos praticados por advogados impedidos, suspensos, licenciados ou que exerçam atividade incompatível com a advocacia, e sobretudo o que não seja inscrito na OAB, são nulos.
4.9. Carteira OAB
• Uso obrigatório na atividade profissional de advogado ou estagiário;
• Prova identidade civil para todos os fins legais.
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