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A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Por:   •  10/8/2018  •  Artigo  •  7.204 Palavras (29 Páginas)  •  322 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

THE CIVIL RESPONSABILTY OF AN ATTORNEY BY THE LOST CHANCE THEORY.

Lorena Pitanga Varjão

RESUMO

O objetivo deste estudo é alcançar os principais aspectos da Teoria da Perda de uma Chance, em especial no que diz respeito a atuação dos advogados, tendo em vista que tal instituto ainda gera controvérsias perante a doutrina e as jurisprudências brasileiras. Diante da existência de uma sociedade cada vez mais complexa, é necessário que os estudos sobre os aspectos da responsabilidade civil acompanhem a evolução dinâmica das relações. Ante esta proposta, por meio do método qualitativo-dedutivo e dialético, nos valemos da pesquisa bibliográfica dos principais doutrinadores da área, possibilitando, desta forma auferir o conceito e também as aplicações práticas do instituto, contribuindo assim, com o paradigma científico da matéria. Adotaremos uma linguagem simples com o escopo de atingir não apenas juristas, mas também pessoas de outras áreas do conhecimento haja vista ser uma temática atual e de interesse da coletividade.

Palavras-chave: Responsabilidade civil, Teoria da perda de uma chance, Culpa, Advocacia.

ABSTRACT

The present study aims to debate about the objectives of The Lost Chance Theory specially in what concerns the attorney performance considering that this matter still generate controversy in the doctrine and in Brazilians jurisprudence. Towards the existence of an even more complex society patterns it’s mandatory that studies concerning the civil responsibilities follow up the dynamic evolution of all the relations. Before this proposal, the qualitative-deductive method and dialectic we will use the bibliographic research of the main indoctrinators of this field making it possible to contemplate its concept and also its practical applications of this institute, contributing with scientific paradigm of this subject. We will adopt a simple language with scope to reach not only lawyers but also people from different areas of knowledge considering that this is a very current thematic and part of the collective interest.

Keywords: Civil Responsibility. The Lost Chance Theory. Fault. Advocacy.

SUMÁRIO

Introdução; 1. O Instituto da Responsabilidade Civil; 1.1 Breve histórico da evolução da reparação de danos; 1.2 Responsabilidade Civil, Conceito e Modalidades; 2. A Teoria da Perda de uma Chance; 3. A Teoria da Perda de uma Chance e a atuação dos advogados; Conclusão; Bibliografia.

INTRODUÇÃO

A teoria da perda de uma chance se relaciona de maneira estrita com a noção de responsabilidade civil.

Neste sentido, cumpre identificar que a responsabilidade civil ou o dever de reparar um dano tem nascimento em um evento danoso, que será a configuração de um prejuízo a alguém.

Entretanto no caso específico relacionado a teoria da perda de uma chance, o dano sofrido refere-se a perda de uma expectativa de direito e não a perda de exercer o direito em si.

A teoria da perda de uma chance surgiu no direito francês, atualmente é tema de diversos debates jurídicos, constituindo uma modalidade recente de responsabilização, buscando a equiparação da perda da expectativa do direito como um dano efetivo.

Em que pese inexistir dano evidente, tal e qual nos demais casos comuns de responsabilidade civil, a perda de uma chance real, na opinião da maioria dos doutrinadores é razão suficiente para se configurar a lesão, entretanto devem ser observados os pressupostos inerentes a responsabilização civil, sendo que só se poderá falar em perda de uma chance se houver conduta dolosa ou culposa de terceiro que tenha influenciado o resultado danoso.

Diante desse entendimento, passa-se a perceber os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil escritos por André Besson acerca da teoria clássica.

Segunda Besson, citado por Gonçalves (2012a, p. 24) “A responsabilidade civil se assenta, segundo a teoria clássica, em três pressupostos: um dano, a culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano”.

Em específico no que diz respeito a atuação dos advogados, tal teoria vem sendo bastante utilizada nos casos em que ocorre a perda de prazo, ou qualquer outro ato culposo por parte do procurador, que nestes casos acaba tolhendo o direito de seu cliente em demandar de forma salutar.

Com o intuito de analisarmos a Teoria da perda de uma chance de maneira minuciosa, iniciaremos o presente estudo demonstrando através de pesquisa bibliográfica pelo método indutivo, a relação do tema com uma breve explanação sobre a Responsabilidade Civil, seu contexto histórico e seus pressupostos, passando para o exame da responsabilidade Civil nas modalidades objetiva e subjetiva, terminando por explanar a forma de responsabilização do Estado e suas particularidades.

Posteriormente iremos realizar a pesquisa sobre a temática abordada no presente estudo, esmiuçando a Teoria da perda de uma chance, demonstrando suas nuances e possibilidades, finalizando com as hipóteses possíveis e mais comuns diante de sua aplicação no sistema jurídico brasileiro em especial no tocante a conduta prática dos advogados.

A teoria da perda de uma chance é um tema de suma relevância para quem pretende demandar em ações que versam sobre a responsabilidade civil, sendo imperiosa a análise de forma minuciosa do presente instituto processual.

  1. O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
  1. Breve histórico da evolução da reparação de danos

A responsabilidade civil é uma das formas primordiais de intervenção do Estado, na vida dos cidadãos, buscando estabelecer regras de convivência social.

O que realmente mudou ao longo da trajetória de evolução social foi a forma com que o estado se posiciona com o escopo de combater os ilícitos que ensejam a reparação conforme iremos observar.

 Em tempos remotos os costumes regiam as regras sociais, levando, via de regra, a reações violentas contra quem causasse algum dano, através de castigos físicos e outras penas que visavam exclusivamente a pessoa do causador do dano.

Nas palavras de Maria Helena Diniz (2009, p. 11) a reparação se dava através de “reação conjunta do grupo contra o agressor pela ofensa a um de seus componentes”.

O direito estabelecido pelo império Romano foi um divisor de águas neste sentido, colocando o Estado como responsável pela punição ao agente causador de dano. Entretanto, nesta época ainda vigorava um sistema similar ao da Lei de Talião, cabendo ao ofensor uma punição semelhante ao dano que havia causado ao ofendido. Tal prerrogativa pode ser expressa de forma popular pelo conhecido “olho por olho, dente por dente”.

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