FORMALIDADES E REQUISITOS JURÍDICOS PARA A ABERTURA DA CLÍNICA EM CASA
Tese: FORMALIDADES E REQUISITOS JURÍDICOS PARA A ABERTURA DA CLÍNICA EM CASA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: quesia28 • 26/3/2014 • Tese • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 399 Visualizações
Esse trabalho tem como objetivo mostrar o ramo de atividades de clínica de repouso, formalidades legais para abertura da mesma, exigências legais, e orgãos públicos e competentes para formalizar uma empresa nesse ramo de atividade.
Vamos mostrar também o impacto causado pela referida PEC na região centro-oeste mais precisamente no estado de Goiás, mostrando em percentuais positivos e negativos estes impactos. Informar também quais as formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre o contratado e o contratante levando em consideração antes e depois da PEC.
3 DESENVOLVIMENTO
3.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO
Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.
O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no link REGIN.
Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br).
O custo da taxa para a inscrição estadual é de R$ 50,00 caso a empresa também revender alguma mercadoria.
A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:
Capa do processo, contrato social, cópia autenticada da carteira de identidade e cpf dos sócios,comprovante de pagamento, guia DARF de R$69,00, guia DARF código da receita R$ 22,00, se otitular for estrangeiro,é exigido carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente, se for ME ou EPP,apresentar tres vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada da capa do processo. Para agilidade do precesso , sugere-se o auxílio do contador , pois nessa etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio. Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso. Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município.
Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.
Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.
3.2 IMPACTOS CAUSADOS PELA "PEC".
A Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 03/04/2013, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.
A aplicação imediata da Lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos. Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria. Basta dizer que, segundo informações da Agência Brasil colhidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente há mais de 7 milhões de empregados domésticos no País. Todavia, somente um em cada sete possui carteira assinada. Odesconhecimento ou a pouca importância dada pelo empregador doméstico à legislação trabalhista é preocupante. Como exemplo clássico podemos citar o hábito praticado por muitos empregadores quanto ao registro de seus empregados pelo valor de 01 (um) Salário Mínimo Federal, hoje equivalente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), mas esquecem-se de que existe no Estado de São Paulo o Salário Mínimo Estadual, que atualmente é de R$ 755,00 (setecentos e setenta e cinco reais). A conscientização da nova legislação é importantíssima para os empregadores. A sua falta certamente acarretará em sérios problemas.Em Goiás segundo o Sintradego (sindicato dos trabalhadores doméstico de Goiás) o percentual positivo foi de 50%, e negativo 50%, pois ainda não está totalçmente aprovada como o exemplo a respeito do fgts, que no momento está sendo o vilão da história.
3.3 FORMALIDADES CONTRATO DE TRABALHO
Além dos direitos já garantidos (13º salário; férias anuais e adicional de 1/3; salário mínimo; licença gestante, paternidade e aviso prévio proporcional), a Emenda Constitucional nº 72/2013 garantiu aos empregados domésticos:limite de trabalho semanal com a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal; intervalo
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