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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Por:   •  18/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  292 Visualizações

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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Módulo: “SIOPE”

                                                    Cursistas:                                                                                       Dinha

                                          Camila

                                          Debora

   Tutora:

.

Abril - 2019

Ubaíra – BA

FORMAÇÃO PELA ESCOLA

                                          Dinha

                                          Camila

                                          Debora

MÓDULO: “SIOPE”

Trabalho apresentado ao programa Formação pela escola, como requisito final do módulo SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação.

        UBAÍRA-BA

2019

Atividade Final

        Em análise ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária – PREO do município de Ubaíra – Ba, observamos que o município transmitiu todas as informações referentes aos cinco anos anteriores.                                A propósito, o referido município cumpriu com os índices legais, preconizados constitucionalmente, de investimento obrigatório, de forma parcial, referente aos anos de 2014 á 2018, em relação aos indicadores legais do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação.                 Embora, nos últimos anos, os indicadores legais tenham sofrido uma variação quanto ao cumprimento/descumprimento dos itens. Inclusive, com indicadores exponencialmente negativos, como verificado na análise do item 1.1 – Percentual de aplicação das receitas de impostos e transferências vinculadas à educação em MDE (mínimo de 60% – do ano de 2017. O município cumpriu com o item 1.1 nos anos de 2014, 2015 e 2016 e, descumpriu nos anos seguintes, com percentuais de 27,27% em 2014, 27,21% em 2015, 25,01% em 2016, - 201,11% em 2017 (* valor negativo) e, 20,28% em 2018. Quando analisado o item 1.2 – Percentual de aplicação do FUNDEF ou FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 60%) – verificou-se o descumprimento apenas no ano de 2017 com percentual na casa de 6,12%. O item 1.3 – Percentual de aplicação do FUNDEF ou FUNDEB em despesas do MDE, que não remuneração do magistério (máximo de 40%) – atingiu a meta de investimento com evolução progressiva em seus números, com percentuais de 3,88% em 2014, 4,11% em 2015, 8, 24% em 2016, 19,40% em 2017 e 27,04% em 2018. Por fim, o item 1.4 – Percentual das receitas do FUNDEF ou FUNDEB não aplicadas no exercício (máximo de 5%), não foi atingido apenas nos dois últimos anos, com percentuais de 74,47% e 5,6% em 2017 e 2018, respectivamente.                                                                       Em observância ao descumprimento ou cumprimento parcial dos indicadores legais de aplicação dos recursos do FUNDEB na educação básica pública, verificado em estudo de caso no município de Ubaíra, a partir de análise dos relatórios do SIOPE[1]/FUNDEB, entende-se como ação a ser dirigida pela sociedade civil para correção de possíveis falhas, acionar tanto o Conselho municipal de acompanhamento e controle social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, bem como, o Ministério Público, para que os referidos órgãos possam tomar as medidas legais cabíveis.                                                De tudo isto, conclui-se que o SIOPE, constitui um importante mecanismo para gestão, fiscalização dos recursos empregados, ao mesmo tempo em que fornece indicadores subsidiários para melhoria da qualidade e eficiência dos processos educacionais.      

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