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Familia Comtemporanea

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Por:   •  10/10/2013  •  4.244 Palavras (17 Páginas)  •  349 Visualizações

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SERVIÇO SOCIAL

UMA ANÁLISE DA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA

Salvador

2013

UMA ANÁLISE DA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA

Trabalho apresentado ao Curso (Serviço Social) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Sociologia e Serviço Social, Etica, Politica e Sociedade, Psicologia Social,Fundamentos Históricos e Metodológicos do Serviço Social II].

Prof. Adarly Rosana, Lineia Rampazzo, Márcia Bastos e Sergio Goes.

Salvador

2013

Sumario

1. Introdução------------------------------------------------------------------ 4

2. Desenvolvimento---------------------------------------------------------- 5 -13

3. Conclusão------------------------------------------------------------------ 14

4. Referencias---------------------------------------------------------------- 15 - 16

Introdução

O objetivo desse trabalho é repensar as transformações e o processo de construção da família. Desde as últimas décadas se vive mudanças sociais importantes nos diversos contextos sociais: vive-se o regime de acumulação de capital flexível; vive-se a globalização em suas dimensões sócio-econômicos, culturais e tecnológicos.

Tendo como base o mundo de hoje é possível dizer que mudanças avassaladoras e profundas de valores, de comportamentos e de identidades vêm acontecendo. Nessa perspectiva a complexidade da dinâmica familiar traduz-se de forma inquestionável na maneira com que seus membros interagem. Com todo esse aparato de diversidade, o amor, o afeto, enfim, os sentimentos passam a ser também um desafio tendo em vista que aprender a respeitar e a entender as diferenças, aprender a educar os filhos, dentro de suas limitações e dificuldades é algo que exige um esforço cada vez maior por parte de todos os membros da família contemporânea. Por tudo isso os novos arranjos familiares trazem consigo novos processos de adaptação.

Esta nova noção de família visa torná-la responsável pela socialização e pela transmissão de valores, de crenças e de costumes aos seus integrantes. Assim, a família é não somente uma instituição de origem biológica encarregada de transformar um organismo biológico em ser humano , mas também uma construção social, um espaço indispensável para a garantia da sobrevivência, de desenvolvimento e de proteção integral dos filhos e de seus demais membros independente do arranjo familiar ou da forma como se estruturam.

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Desenvolvimento

Entendemos por família, os membros com relação consangüínea ou afim que residem em uma mesma residência. A família é considerada um dos principais agentes da socialização e da reprodução de valores e padrões culturais dos indivíduos, já que neste espaço se tecem relações que envolvem posições etárias, posições sexuais, produtoras e reprodutoras das representações sociais, que justificam e orientam diversas práticas familiares e sociais.

O que se revela, atualmente, com as mudanças constitucionais, são as medidas de apoio familiar dirigidas particularmente para as crianças. Além das transformações nas estruturas familiares, também vêm ocorrendo mudanças constitucionais no campo da família.

Veja-se, no Brasil, a mudança do conceito de família na Constituição Federal de 1988 e as alterações legais contidas no novo Código Civil aprovado em agosto de 2001, para entrar em vigor em janeiro de 2002, com vista a: acompanhar a revolução nos costumes, padronizar leis recentes, como a do divórcio, e dispositivos constitucionais referentes à família; e regulamentar jurisprudência que, nos tempos atuais, não mais poderiam pautar-se pelo Código Civil vigente, escrito em 1916. Assim, tanto na Constituição quanto no Código Civil, a família não é mais aquela que, com qualificação de "legítima", era formada pelo casamento e constituía o eixo central do direito de família (IAMAMOTO, 2004, p.39).

Nessa perspectiva, as mudanças constitucionais do conceito de família, propiciaram um olhar mais democrático, mais igual e menos discriminatório. O exemplo disso tem-se a "pessoa" como referência e não mais o "homem" e também a mudança da terminologia de "pátrio poder" para "poder familiar".

A Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece a importância da família no artigo 226, no qual declara que a "família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Já a Declaração dos Direitos Humanos revela que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Também é reafirmada a importância da família no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, LOAS e Estatuto do Idoso.

Percebe-se que a Constituição Federal, de um lado, proclama direitos e garantias.através de regras e princípios com forte conteúdo social, adquirindo uma forma que a coloca na condição de regular e garantir a cidadania e, de outro,

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torna-se ultrapassada e descomprometida com a coletividade, quando identifica o conceito de cidadania

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