Fichamento Hobbes
Por: lucas-gramsci • 22/4/2015 • Resenha • 2.928 Palavras (12 Páginas) • 523 Visualizações
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Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Dados do Texto:
Titulo: Leviatã
Autor: Thomas Hobbes
Publicação: São Paulo, 2008
2 ͣ Reimpressão, 1 ͣ Edição
Editora: Martins Fontes
Tradução: João Paulo Monteiro; Maria Beatriz Nizza da Silva.
SÃO PAULO
2015
Capítulo XIII
Conceitos Centrais:
- A natureza fez os homens iguais em faculdades físicas e espirituais, a ponto de, ainda que uns mais fortes do que outros, não ser possível um ser supeior ao outro. E, em igualdade, os homens se acham mais prudentes (experientes) do que os outros.
- Por essa igualdade, os homens tem condições de atingir o mesmo fim, e, não sendo alcançado por todos, inicia-se um processo de dominação. Dessa forma, cria-se um ambiente de desconfiança, competição e vanglória, no qual um homem, por medo, lucro ou reputação ataca seu semelhante, nascendo assim um estado de guerra de todos contra todos.
- O ambiente de litígio só poderá ser superado através da criação de um poder que obrigue os homens se respeitarem e cumprirem os seus acordos. Essa força coercitiva, que visa a promoção da paz, nasce no desejo dos homens viverem em conforto, e pelo medo da morte.
Conceitos Secundários:
- Nesse processo de luta, nada pode ser considerado injusto, pois não existe certo ou errado. A força e fraude são as virtudes das pessoas, qualidades essas que só podem vir através do homem em sociedade. Também não existirá a propriedade, mas sim a quantidade de tempo que um homem é capaz de conservar o que conseguiu.
- Por conseguinte não haverá benefícios trazidos pelas diversas formas de trabalho, tampouco a evolução das ciências, o que acarretará um vida miserável.
Capítulo XIV
Conceitos Centrais:
- Direito de Natureza (Jus Naturale) é a liberdade que cada homem possui, para usar o seu poder na preservação de sua vida.
- Liberdade é a ausência de impedimentos ao poder do homem, cabendo a ele usar o poder conforme seu julgamento e razão.
- A Lei de Natureza (Lex Naturale) é o preceito que impede ao homem fazer aquilo que vá contra a preservação de sua vida, ou omita algo que melhore sua condição.
Conceitos Secundários:
- A primeira lei fundamental da natureza é que os homem devem se esforçar pela paz, e a súmula do direito de natureza é que não encontrando a paz, os homens podem procurar e utilizar as vantagens da guerra.
- A segunda lei fundamental é que o homem dever concordar em resignar direitos em favor de outrem. A transferência mútua de direitos chama-se Contrato.
- Resignar um direito significa renunciar à um direito, transferindo-o para outra pessoa. Com isso aquele que renunciou fica obrigado a não impedir que o beneficiado receba o direito. E é dever do renunciante não tornar nulo esse ato, caso o faça é considerado uma injustiça.
- Entretanto nem todos os direitos são passíveis de renúncia, por exemplo aqueles que apontam para a própria preservação. Contratos dessa natureza são nulos.
- Pode haver ainda, além do Contrato, Convenção, Doação e Promessa. Não existindo contrato com animais ou com Deus, exceto em caso de revelação especial.
- Mérito consiste em ser a primeira parte a cumprir um Contrato, que se finda quando são cumpridos ou perdoados.
Capítulo XV
Conceitos Centrais:
- A terceira Lei da Natureza é o cumprimento dos pactos celebrados pelos homens. A justição decorre dos cumprimentos dos Contratos, enquando a injustiça decorre do não cumprimento.
- A validade dos pactos se dá com a instituição de um poder civil que obrigue aos homens cumpri-los, pois não existe promessa mútua quando não há garantia de cumprimento por ambas as partes.
Conceitos Secundários:
- A justiça quando referida aos homens indicam a conformidade ou a incompatibilidade entre os costumes e a razão. E quando referida as ações, “indicam a conformidade ou a incompatibilidade com a razão, não dos costumes, mas de ações determinadas.” (HOBBES, 2008, 128)
- A justiça também pode ser de dois modos: comutativa – igualdade de valor das coisas, objeto do contrato; distributiva – distribuição de benefícios iguais a pessoas de méritos iguais.
- As leis naturais de número quatro a dezessete são as seguintes: 4°- gratidão; 5° - acomodação recíproca ou complacência; 6° - a facilidade de perdoar; 7° - que na vingança só se olhe ao bem futuro; 8° - contra a contumélia (desprezo pelo outro); 9° - contra o orgulho; 10° - contra a arrogância; 11° - a equidade; 12° - uso equitativo das coisas comuns; 13° - o sorteio em relação ao direito pleno ou à primeira posse; 14° - da primogenitura e primeira posse; 15° - concessão de salvo conduto aos mediadores; 16° - submissão à arbitragem; 17° - ninguém é seu próprio juiz; 18° - que não seja juiz quem tem em si causa natural de parcialidade; 19° - uso de testemunhas.
- As ordenanças supracitadas podem ser sintetizadas em: “Não faças aos outros o que não gostaria que te fizessem a ti”.
- As leis para sem cumpridas precisam de um ambiente seguro. Outra característica é que são eternas, mas apesar disso, fáceis de serem cumpridas. A verdadeira filosofia moral reside nas ciências dessas leis.
Capítulo XVI
Conceitos Centrais:
- Pessoa é todo aquele que recebe consideração por palavras ou ações, sejam próprias ou de outrem.
- Existem dois tipos de pessoas: natural e artificial. E quanto às artificiais existem o ator e o autor. Autor é aquele que possui o domínio da ações e também a autoridade. Assim, o ator é aquele que fala por autoridade.
Conceitos Secundários:
- Se um ator por autoridade, faz um pacto, compromete o autor, mas não o ator. Entretanto um Autor não pode ser cobrado de um pacto que foi feito pelo seu ator à margem de sua autoridade.
- A autoridade de um Autor deve ser comprovada, caso contrário ninguém é obrigado à cumprir os pactos feitos com ele.
- Um ator composto por diversos homens, a voz da maioria é a voz de todos eles.
- Fiador é um autor que é cobrado, caso um outro autor não cumpra com as obrigações que tem.
Capítulo XVII
Conceitos Centrais:
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