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Filme: Laranja Mecânica

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Por:   •  8/9/2014  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  456 Visualizações

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1. Introdução

O conceito de controle social, largamente explorado pela sociologia jurídica, está sujeito a inúmeras interpretações, sendo motivo de controvérsias as mais interessantes. Florestan Fernandes chamara a atenção, na década de 1940, para o fato de que ainda não havia sido pormenorizadamente aquilatado, visto que apresentava uma dissonância entre seu significado lingüístico e seu sentido sociológico. Mostrando a tensão existente entre os dois pólos, praticamente conclamava que lingüistas deixassem entrever a importância de seu uso sociológico para se prontificarem a lhe atribuir uma acepção mais precisa, consoante a um emprego eminentemente pragmático. Nesta espécie de embate sutilmente travado entre a linguagem especializada e as propostas dos lingüistas, afirmara: "É provável que a publicação de análises objetivas dos problemas de controle social forneça um ponto de referência mais sólido aos nossos lingüistas, preocupados com a crítica do vocabulário; somente apoiando-se em conhecimentos propiciados pelos especialistas é que poderão modificar suas atitudes, aceitando o neologismo, ou propondo, então, um substituto vernáculo adequado"[1]. Não se trata de uma questão semântica, pois o autor estava menos preocupado em discutir o conteúdo do termo do que em apreciar seu uso em relação a uma terminologia especializada. Inquietação semelhante pode ser encontrada na literatura sobre sociologia jurídica, ao se estabelecer a relação entre controle social e direito. Cláudio e Solange Souto observam que "até o momento verificamos que o estudo do controle social pouco tem de rigorosamente sociológico a oferecer. Há muitas hipóteses e pensamentos filosóficos a respeito da matéria, porém um número reduzido de conceitos elaborados a partir do trabalho empírico na esfera do controle social"[2]. Se a escassez de conceitos resultantes de trabalhos empíricos é um fato e não deixa subsistir de modo adequado as possibilidades de emprego do termo, seria proveitoso que tivéssemos padrões comparativos entre as várias formas de abordá-lo.

Tratando-se de um conceito tão lábil quanto flexível, seria natural supor que a ele pudéssemos aferir toda sorte de significados e sentidos. Como definir então controle social? De maneira bastante genérica, "tudo aquilo que influencia o comportamento dos membros da sociedade poder ser entendido como controle social"[3]. Há outras definições mais pontuais a respeito do termo. Não nos parece produtivo descrevê-las e tampouco contrapô-las. Dada a profusão de seus sentidos, seria pertinente ressaltarmos sua íntima relação com o conceito de socialização, considerando-o como uma face muitas vezes subjacente, embora essencial, à análise do controle social. Entendida basicamente como "o ato de inculcar a estrutura de ação de uma sociedade no indivíduo (ou grupo)"[4], a socialização não se distancia das possibilidades de exercer alguma forma de controle sobre a sociedade. Em que pese sua natureza sobejamente informal, não restam dúvidas que atua como elemento propício à adequação social. Usos de técnicas destinadas a educar os indivíduos em seu processo de amadurecimento são comuns e variam de acordo com o contexto histórico-social em que estão insertos, sendo, portanto, dotados de um aspecto relativo[5]. Assim, "o controle social

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