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Financiamento De Campanha

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Por:   •  11/10/2014  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  282 Visualizações

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Doações para Campanha Política

O ano de 2014 é marcado por mais eleição presidencial, juntamente com o novo presidente do Brasil iremos escolher também os governadores dos Estados, os senadores e deputados, federais e estaduais.

Este é um período em que ocorre um grande assédio por parte dos condidatos e dos partidos políticos a empresas para que elas façam doações de recursos financeiros em prol das campanhas eleitorais, o que por sua vez, é um ato legal.

Entretanto é necessário observar as regras estabelecidas pela legislação vigente no que tange aos critérios para a realização dessas doações. Atualmente a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral dispõem sobre estes critérios com a finalidade de evitar a aplicação de sanções tanto para as pessoas jurídicas quanto para os seus administradores.

Por oportuno transcreve-se abaixo o texto de lei referente ao tema que em seu art. 23 estabelece critérios para as doações oriundas de pessoas físicas:

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:

I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;

II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.

§ 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28

§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:

I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.

III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos

• identificação do doador;

b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

As doações de recursos financeiros para campanhas eleitorais podem ser realizadas até o dia da eleição, sejam por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas. Estas por sua vez, devem respeitar o limite estipulado pela Lei de Eleições no tocante à doações e contribuições que é de 2% (dois por cento) do faturamento bruto auferido pela pessoa jurídica no ano anterior à eleição.

Essa verificação e fiscalização dos limites nas doações efetuadas será realizada atravéz dos informativos que são encaminhados a Receita Federal do Brasil, que, ao constatar que houve excesso, comunicará imediatamente a Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar que a base para conferência e a possibilidade de existir ou não excesso nas doações efetuadas por pessoas jurídicas é o faturamento bruto informado à Receita Federal na Declaração de IRPJ relativa ao exercício anterior ao da eleição.

Pertinente ao assunto acima exposto, cabe citar o importante artigo da Lei de Eleições:

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.

§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.

§ 4o As representações propostas objetivando a aplicação das sanções previstas nos §§ 2o e 3o observarão o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e o prazo de recurso contra as decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Os candidatos que pleiteiam algum cargo nas eleições deste ano, podem, oficialmente iniciar suas campanhas e começarem a pedir votos desde 06 de julho do presente ano.

A partir daí é natural que também que se inicie a arrecadação dos valores que serão doados para suas campanhas, porém os partidos políticos tiveram até o dia 28 de agosto para informarem a Justiça Eleitoral o quanto e de quem especificamente receberam doações, seja de empresas ou pessoas físicas. Com as informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, por meio do endereço eletrônico www.tse.gov.br, é possível identificar alguns dos maiores doadores do pleito de 2014.

O Grupo JBS, literalmente lidera o ranking, doou nestas eleições o valor de R$ 113 milhões. Dona de marcas como Friboi, Swift e Bertin, o grupo tem outras empresas que também doaram, como Seara e Flora Higiene-Limpeza. Entre todos os candidatos, a maior beneficiada pelas doações da JBS foi a presidente Dilma Rousseff.

O setor de alimentação tem uma outra grande doadora. O grupo Ambev — dono de marcas como Brahma, Antarctica e Skol — aparece em quarto lugar no ranking, com R$ 41,5 milhões doados.

O grupo Bradesco está em sexto, somando R$ 30 milhões em contribuições vindas de empresas como Bradesco Vida e Previdência, Bradesco Saúde e Bradesco Capitalização.

Dos dez maiores doadores da atual campanha, cinco são grupos empresariais que tiveram origem no ramo da construção. São os casos da OAS (2º maior), Andrade Gutierrez (5º lugar), UTC Engenharia (7º), Queiroz Galvão (8º) e Odebrecht (9º). Os valores foram agregados por grupo econômico e incluem subsidiárias de outros setores, como energia. A segunda colocada no ranking dos maiores contribuintes com os políticos, a Construtora OAS acumula R$ 66,8 milhões em doações.

Referente ao pleito eleitoral de 2014, identificamos o valor exato adoado aos nossos candidatos a presidência da República, bem como os principais doadores, os detentores dos maiores aportes.

CANDIDATO/PARTIDO VALOR TOTAL PRINCIPAIS DOADORES

Aécio Neves da Cunha (PSDB) R$ 40.658.107,66

Votorantim Cimentos S/A, Banco Itaú S/A, Odebrecht Óleo e Gás e Odebrecht Construtora S/A.

Dilma Vana Rousseff (PT) R$ 123.307.942,74

JBS Friboi, Vompar Refrescos, UTC Engenharia S/A, Construtora OAS S/A, Construtora Andrade Guitierrez S/A, Bradesco Capitalização e Banco Pactual S/A.

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho (PV) R$ 300,00 Pessoa Física

Everaldo Dias Pereira (PSC) R$ 233.100,00 Direção Nacional do Partido

José Maria Eymael (PSDC) R$ 83.000,00 Banco Itaú S/A

José Levy Fidelix da Cruz (PRTB) R$ 52.579,00

Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República

José Maria de Almeida (PSTU) R$ 92.674,55

Pessoas Físicas em Geral

Luciana Krebs Genro (PSOL) R$ 212.878,47

Bordas Advogados Associados, Direção Nacional, Pessoas Físicas em Geral

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima (PSB) A prestação de contas foi entregue sem lançamentos de receita

Mauro Luís Iase (PCB)

R$ 38.360,00

Direção Nacional do Partido

Rui Costa Pimenta (PCO) R$ 10.450,00 Direção Nacional do Partido

Para que possamos ter uma noção da evolução e da expressividade na desses aportes financeiro, fizemos o mesmo levantamento com base ao pleito do ano de 2010, identificando também o valor exato doado aos candidatos ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.

CANDIDATO/PARTIDO VALOR TOTAL PRINCIPAIS DOADORES

Dilma Vana Rousseff (PT) R$ 135.530.844,32

Banco Itaú S/A, Gerdau Comercial de Aço S/A, Embraer – Empresa Brasileira de Aeronautica S/A

Ivan Martins Pinheiro (PCB) R$ 47.354,33

Ivan Martins Pinheiro

José Levy Fidelix da Cruz (PRTB) R$ 17.300,00

José Levy Fidelix da Cruz

José Maria de Almeida (PSTU) R$ 95.030,54

Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República

José Maria Eymael (PSDC) R$ 319.450,83

Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República

José Serra (PSDB) R$ 106.597.293,77

Itaú Unibanco S/A

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima (PV) R$ 24.108.859,74

Itaú Unibanco S/A

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