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Função Social Do Direito

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Por:   •  17/3/2015  •  4.439 Palavras (18 Páginas)  •  226 Visualizações

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Capítulo 2

FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO

A presença do direito na sociedade. Atividades de cooperação e

de concorrência. Características da atividade de concorrência.

O con? ito de interesse e sua composição. Função preventiva

do direito. Função compositiva do direito. Critérios de compo-

sição de con? itos: composição voluntária; critério autoritário;

critério da composição jurídica e suas características. A função

social do Direito na atual ordem jurídica brasileira.

O Direito do ponto de vista sociológico é, conforme vimos no

capítulo anterior, um fato social, e como tal tem sua origem não na

Divindade, nem na razão, nem na consciência coletiva dos povos,

tampouco no Estado, mas sim na própria sociedade, nas inter-relações

sociais. Por conseguinte, trata-se de uma ciência essencialmente social,

uma peculiaridade da sociedade humana.

7. A PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE

Nem todos têm ideia de quanto o Direito se faz presente no meio

social, de como está entrosado com quase tudo que se passa na so-

ciedade, participando das mais simples às mais complexas relações

sociais. É difícil praticarmos um ato que não tenha repercussão no

mundo do direito.

Como lembrou Ruggiero (Instituições de direito civil. v. I, p.

11/12), o camponês que, semeando o seu campo, deixa cair algumas

sementes sobre o campo vizinho, pratica, embora ignore, um ato ju-

rídico, pois dá origem a uma ? gura de acessão, a satio, tornando o

vizinho proprietário da semente lançada e dos seus eventuais frutos. O

fumante, que deita fora o resto do seu cigarro ou charuto, realiza um

ato de derelicto, abandonando uma coisa sua. O banhista, que apanha

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PROGRAMA DE SOCIOLOGIA JURÍDICA

na praia a concha preciosa trazida pelas ondas, pratica uma ocupatio,

adquirindo a propriedade duma res nullius.

Tenha ou não consciência disso, a dona de casa, quando adquire

uma simples caixa de fósforo no quiosque ou gêneros alimentícios no

supermercado, realiza um contrato de compra e venda. Diariamente,

quando milhares de pessoas tomam o trem, ônibus, o Metrô, ou outro

qualquer transporte público, realizam, até inconscientemente, um con-

trato de transporte, através do qual, mediante o simples pagamento da

passagem, a transportadora se obriga a levá-los incólumes ao ponto de

destino. E se por infelicidade ocorrer um acidente do qual resulte lesão

ou morte para alguém, segundo as regras do direito, será a transporta-

dora obrigada a indenizar os prejuízos, envolvendo danos emergentes

e lucros cessantes, isto é, tudo aquilo que a vítima efetivamente perder

e aquilo que deixar de ganhar em razão do acidente, pelo restante de

sua sobrevida.

Outro notável jurista italiano, Piero Calamandrei, nos ensina que: “O

Direito, enquanto ninguém o perturba e o contraria, nos rodeia, invisível

e impalpável como o ar que respiramos, inadvertido como a saúde, cujo

valor só compreendemos quando percebemos tê-la perdido.

Mas, quando é ameaçado e violado, então descendo do mundo astral

em que repousava em forma de hipótese até o mundo dos sentidos, o

direito encarna no juiz e se torna expressão concreta de vontade ope-

rativa através da sua palavra” (Eles, os juízes, vistos por um advogado.

Martins Fontes, 1996. p. 1).

Como se vê, o Direito invade e domina a vida social desde as mais

humildes às mais solenes manifestações, quer se trate de relações entre

indivíduos, quer entre o indivíduo e o grupo social, como a família e

o Estado, quer se trate ainda de relações entre os próprios grupos.

Por que o Direito se faz assim presente na sociedade?

Qual é a sua função social?

É o que procuramos responder neste capítulo. Para bem com-

preendermos a função social do Direito, entretanto, temos antes que

analisar as atividades que o indivíduo desenvolve na sociedade, as suas

características e o que podem gerar.

7.1. Atividades de cooperação e de concorrência

As atividades humanas assumem formas múltiplas, econômicas ou

não, mas todas elas podem ser reduzidas a dois tipos: atividades de

cooperação e atividades de concorrência.

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