A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO
Por: ivane123 • 27/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.186 Palavras (9 Páginas) • 487 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA PÓLO TELÊMACO BORBA
SERVIÇO SOCIAL
HELEN CRISTINA PEREIRA (R.A. 9932414109)
IVANE APARECIDA BARBOSA (R.A. 9137276688)
RAFAELA ELIAS (R.A. 8520896389)
TAMILIS RIBEIRO BRUNO (R.A. 2747614563)
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO;
TELÊMACO BORBA
Maio/2015
HELEN CRISTINA PEREIRA (R.A. 9932414109)
IVANE APARECIDA BARBOSA (R.A. 9137276688)
RAFAELA ELIAS (R.A. 8520896389)
TAMILIS RIBEIRO BRUNO (R.A. 2747614563)
DESAFIO PROFISSIONAL
RELATÓRIO SOCIAL –
CASOS CONCRETOS DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL
Trabalho apresentado como requisito parcial à disciplina deA Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação, para a obtenção de nota referente ao 2°ano, sob a orientação da Prof. Ma. Mariciane Moraes Nunes, para a Obtenção do Título Assistente Social, Modalidade de Ensino a Distância.
TELÊMACO BORBA
Maio/2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
5
RELATÓRIO SOCIAL 6
7
CONCLUSÃO 8
9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS….................................................................10
1. INTRODUÇÃO
Segundo o Estatuto da criança e do Adolescente: “Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ”
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil assim como a criança e adolescente, que gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana. Têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos nas leis, que também compreende a liberdade de ir e vir, de opinar e se expressar, de optar por qualquer crença ou religião. Tem liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e política, além de buscar refúgio, auxílio e orientação. Assim como é um direito serem educados e cuidados sem uso de quaisquer tipos de castigo, sejam eles físicos ou psicológicos.
É dever de todos zelar pela dignidade da criança, deixando as salvas de qualquer tratamento desumano. Mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Com isso, devem permanecer em um ambiente com condições de habitabilidade, higiene, solubilidade e segurança com condições adequadas para seu desenvolvimento integral com proteção a vida e a saúde, assegurando toda oportunidade e facilidades a fim de promover o seu desenvolver em todos os aspectos, em condições de liberdade e dignidade, desde a saúde até a convivência em sociedade. Assim como também disponibilizar de socorro e proteção em toda circunstância. O ambiente em questão tem dever de manter a integridade física, psíquica e moral da criança, o que abrange a preservação da imagem, identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, além dos objetos pessoais, evitando-se uma retirada drástica do meio ao qual a criança ou o adolescente está acostumado. Por fim, é preciso garantir acesso à escola e a creche que é dever do estado. Devem ter acesso a fontes de cultura, lazer, informação e serviços que respeitem sua condição de pessoa em desenvolvimento. Com isso efetivando a "rede de proteção à criança e ao adolescente" que todo município tem o dever de instituir e manter, que nada mais é do que a articulação de ações, programas e serviços, bem como a integração operacional entre os mais diversos órgãos públicos encarregados de sua execução, que tem finalidade de proporcionar a todas as crianças e adolescentes (assim como às suas respectivas famílias) a "proteção integral" e o direito a convivência familiar e comunitária que já lhes é prometida pelo ECA e nas quais o ser humano pode sedimentar sua condição psicossocial.Inserindo a criança em sua comunidade para que gradativamente permita que ela seja inserida no mundo, assimilando valores, hábitos e modos de superar as dificuldades, de formação de caráter e participação na vida social. Assegurando-as uma convivência familiar e comunitária em ambiente livre de pessoas dependente de substancias entorpecentes (art. 19, Estatuto).Assim como um ambiente livre de ações degradantes, pois o que se vê é a necessidade de prover melhores condições para os filhos em um ambiente de recursos escassos que levam determinados pais ao envolvimento em atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e estelionato.Portanto, a prisão de um dos pais, especialmente da mãe, decorrente de atividades criminosas, interfere no desenvolvimento saudável da criança, mas não destitui o poder familiar.
2. RELATÓRIO SOCIAL
Fazendo uma análise investigativa sobre os familiares da criança vemos que os avós paternos
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