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A Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação.

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.341 Palavras (10 Páginas)  •  462 Visualizações

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DESAFIO PROFISSIONAL CURSO: SERVIÇO SOCIAL

ACADEMICA : Amanda Alves Ferreira Lino RA: 9910150658

DISCIPLINAS NORTEADORAS: A Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação.

POLO: Goiânia

MAIO/2015

 

DESAFIO PROFISSIONAL CURSO: SERVIÇO SOCIAL

ACADEMICA: Amanda Alves Ferreira Lino RA 9910150658

DISCIPLINAS NORTEADORAS: A Organização Social no Brasil; Antropologia Aplicada ao Serviço Social; Direito e Legislação.

Trabalho Apresentado a prof. Especialista Valéria Rossi Lourenço das disciplinas A Organização Social no Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Direito e Legislação do Curso Serviço Social para obtenção de nota.

POLO: Goiânia

MAIO/2015

INTRODUÇÃO

     Este trabalho tem como finalidade refletir sobre a situação de vulnerabilidade de duas crianças, cujos pais estão presos, e aguardam o encaminhamento do relatório da assistente social ao juiz, para definir com quem ficará a guarda até que seus pais sejam soltos.

Com fundamentação bibliográfica e embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, foi produzido um relatório apontando o encaminhamento que poderia ser definido na situação proposta.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 19 alude que: Toda a criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

 O objetivo da guarda protetiva é garantir a convivência familiar das crianças em situação de risco, através do suporte dos tios, avós, padrinhos, vizinhos ou pessoas que possuem um laço de afetividade e afinidade com a criança,para isso procura enfatizar  a necessidade de políticas públicas que fortaleçam os laços familiares, possibilitando assim a reintegração do menor na família biológica. Quando não existem possibilidades de perpetuar esse convívio a criança pode ser adotada por uma família que obtenha todos os critérios para garantir cidadania estabelecimento de novos laços afetivos importantes na formação de um cidadão.

RELATÓRIO

     É indispensável a fundamentação teórica na elaboração de um relatório  que define o destino de crianças e situação de vulnerabilidade,e para isso devemos consultar os documentos da constituição que estabelecem as leis a serem seguidas.

      A construção da proteção integral deu-se pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, na tutela de direitos dispostos a todos os seres humanos e outros interesses peculiares, bem como na garantia da instrumentalização dos direitos fundamentais frente à família, sociedade e Estado, sendo que a referida proteção visa garantir o desenvolvimento saudável e a integridade física de cada criança e adolescente (PAULA, 2002, p. 24-27).

     No que se refere ao princípio da proteção integral, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a preocupar-se com eventuais riscos sociais, conforme dispõe o art. 98 da Lei n. 8.069/90, o qual permitiu que os operadores do direito e da rede de proteção possam analisar casuisticamente a necessidade da aplicação das medidas de protetivas (MACIEL, 2007, p.14) E com o fim de garantir a efetividade da referida doutrina, adotou-se a descentralização político-administrativa, vez que o município passou a ter participação direita (MACIEL, 2007, p.15).

  Também é preciso analisar a solidariedade familiar que se trata da convivência familiar. Assim como

A solidariedade é um sentimento recíproco que estabelece um vínculo moral entre as pessoas e à vida, criando laços de fraternidade. E é assim que as relações de afeto entre pais e filhos devem ser entendidas, superando-se a concepção individualista de pessoa humana (COSTA, 2008).

     Para começar, verificamos se a situação condiz com a impossibilidade dos filhos permanecerem sob os cuidados dos pais, a guarda deve ser atribuída a outrem, ante os pressupostos: grau e parentesco, relação de afinidade e/ou afetividade (DIAS, 2007, p. 422-423). Destarte, diante da promoção do carinho, amor e proteção, não tendo os pais condições para o exercício do poder familiar, deve-se buscar parentes consangüíneos ou “parentes afetivos”, como os padrinhos para a concessão da guarda (FREITAS, 2009, p. 112- 115).

      Referente ao art. 1.584, parágrafo único do Código Civil também dispôs de forma sucinta acerca da possibilidade de concessão da guarda a terceira pessoa: Art. 1.584 [...] Parágrafo único. Verificando que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a sua guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência levando em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade e afetividade, de acordo com disposto na lei específica. O artigo destaca a idéia de concessão da guarda a pessoas como avós, irmãos ou amigos, desde que estes revelem compatibilidade com a função (RODRIGUES, 2003, p. 204-207).

     Notamos que serão priorizados os laços de afinidade e afetividade para a concessão da guarda a terceiro sem vínculo de parentesco (SILVA, 2008, p. 1726).  Sendo assim, a família pode ser definida nos seguintes termos:

 Falar de famílias é falar de vivências que todas as pessoas experimentam: vivências carregadas de significados afetivos e cognitivos, carregadas de representações, opiniões, juízos e expectativas atendidas ou frustradas. Falar de famílias é rememorar a identidade e o espaço mais íntimo de existência; é tocar no lócus que dá origem à história de cada pessoa. É na relação em família que acontecem os fatos mais marcantes da vida de cada um: a descoberta do afeto, da subjetividade, da sexualidade; da sociabilidade grupal; o nascimento, crescimento e a morte; a formação da identidade pessoal... é a esfera da vida social mais vivida por todos, tanto que, para a maioria das pessoas, a família sempre existiu da forma como se conhece. [...] É na casa, na família, com vizinhos, que o indivíduo encontra e constrói relações primárias que constituem a base de apoio no enfrentamento das dificuldades cotidiana. [...] (SILVESTRE ; CUSTÓDIO, 2004 apud CARVALHO, 1998, p. 9-10)  

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