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Fusoes E Aquisicoes

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Por:   •  23/9/2013  •  2.035 Palavras (9 Páginas)  •  923 Visualizações

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Conceitos e fundamentos de fusões e aquisições

Aquisição ocorre quando duas ou mais empresas se unem e a empresa resultante se mantém a identidade de uma delas. Em geral, os ativos e os passivos da empresa menor são incorporados ao da maior. A lei das sociedades anônimas (Lei nº 6404/76), em seu artigo 227 conceitua aquisição (incorporação) como sendo “operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”

A fusão, por outro lado, envolve a junção de duas ou mais empresas para formar uma sociedade completamente nova, que absorve os ativos e os passivos das empresas para formar uma sociedade completamente nova, que absorve os ativos e os passivos das empresas pelas quais é formada. Na fusão as firmas envolvidas geralmente têm porte semelhante e combinam-se por meio de uma simples permuta de ações, que pode ou não ser seguida de uma consolidação.

Banco do Brasil e Nossa Caixa

Em Novembro de 2008 o Banco do Brasil adquiriu 71% das operações do Banco Nossa Caixa. A aquisição da Nossa Caixa atende aos objetivos do Banco do Brasil e faz sentido não só econômica como estrategicamente. As sinergias previstas entre os bancos chegam a R$ 4 bilhões em cinco anos. Considerando que há uma forte complementaridade entre os dois bancos, trazendo os índices da Nossa Caixa dentro dos padrões de aproveitamento do BB, há muito espaço para crescer, enquanto o Banco do Brasil possui um índice de eficiência de 45%, o do banco do governo de São Paulo está em aproximadamente 69%.

Fusão horizontal – Quando duas empresas pertencentes ao mesmo ramo de atividades se unem, essa forma de fusão resulta na expansão das operações de uma empresa em certa linha de produtos e ao mesmo tempo elimina um concorrente.

Fusão vertical – Quando uma empresa adquire um fornecedor ou um cliente. O beneficio econômico decorre do aumento do controle que a empresa exerce sobre a aquisição de matérias primas ou a distribuição de produtos acabados.

Fusão congenérica – È realizada com a aquisição de uma empresa situada no mesmo setor genérico, mas não no mesmo ramo especifico, e que não seja nem fornecedor nem cliente. O beneficio é a capacidade resultante de utilização dos mesmos canais de vendas e distribuição para atingir os clientes das duas empresas.

Formação de conglomerado – Envolve a combinação de empresas em ramos não relacionadas, o principal beneficio da formação de um conglomerado é a capacidade de reduzir o risco por meio de combinação de empresa com padrões sazonais ou cíclicos distintos de vendas e lucros.

Outros níveis de negócios

Quando se fala em fusão de empresas, é preciso ter em mente que há vários níveis de negócios. De forma geral, fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Seguindo a mesma definição do dicionário Aurélio, fusão é uma mistura, aliança, associação ou união.

Truste, Cartel e Holding

Confira as definições das primeiras formas de fusão de negócios existentes no mundo econômico:

Cartel – As empresas nem sempre apreciam o jogo da livre concorrência. Elas preferem, às vezes, cooperar entre si, combinando preços, restringindo a variedade de produtos e dividindo os mercados para manter suas receitas sempre estáveis. Quando isso ocorre, está formado um cartel.

Truste – Esse tipo de ação se configura com a imposição de certas posturas das grandes empresas sobre as concorrentes de menor expressão. As primeiras obrigam as segundas a adotarem políticas de preços semelhantes, caso contrário, podem baixar os preços além dos custos, por exemplo, e forçar uma quebra dos concorrentes. No Brasil, o controle antitruste é feito pela Lei nº 8.884/94

Holding – É um grupo que controla um conjunto de empresas por meio da compra da maior parte de suas ações. A holding não produz, ela apenas administra, já que é a majoritária. A formação de holdings é considerada o estágio mais avançado do capitalismo.

Todo esse trâmite é regulamentado por um órgão chamado Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ligado ao Ministério da Justiça. A função dele é zelar pela concorrência no mercado e averiguar quando um processo de fusão é vantajoso para a economia e o consumidor. É o Cade que cuida para que os processos a ele apresentados estejam enquadrados no que mandam os princípios constitucionais e na lei nº 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações à ordem econômica.

Tipos

Os quatro tipos de fusão são:

Fusão horizontal – Quando duas empresas pertencentes ao mesmo ramo de atividades se unem, essa forma de fusão resulta na expansão das operações de uma empresa em certa linha de produtos e ao mesmo tempo elimina um concorrente.

Fusão vertical – Quando uma empresa adquire um fornecedor ou um cliente. O beneficio econômico decorre do aumento do controle que a empresa exerce sobre a aquisição de matérias primas ou a distribuição de produtos acabados.

Fusão congenérica – È realizada com a aquisição de uma empresa situada no mesmo setor genérico, mas não no mesmo ramo especifico, e que não seja nem fornecedor nem cliente. O beneficio é a capacidade resultante de utilização dos mesmos canais de vendas e distribuição para atingir os clientes das duas empresas.

Formação de conglomerado – Envolve a combinação de empresas em ramos não relacionadas, o principal beneficio da formação de um conglomerado é a capacidade de reduzir o risco por meio de combinação de empresa com padrões sazonais ou cíclicos distintos de vendas e lucros.

Motivos

As empresas se fundem para atingir certos objetivos. O objetivo primordial é a maximização da riqueza dos proprietários, refletida no preço da ação da empresa compradora.

Motivos mais específicos incluem:

Crescimento ou diversificação – As empresas que desejam crescimento rápido em termos de tamanho ou participação no mercado, ou diversificação em termos de amplitude de produtos, podem concluir que uma fusão pode ser o caminho para atingir esse objetivo.

Sinergia – Corresponde as economias de escala resultantes da diminuição de custos gerais na nova empresa, com a redução dos

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