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GESTÃO TRIBUTARIA

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Por:   •  17/9/2014  •  2.176 Palavras (9 Páginas)  •  248 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

GESTÃO TRIBUTARIA

ELISÃO, EVASÃO, DISSIMULAÇÃO E SONEGAÇÃO FISCAL.

Canoas

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................3

2. ELISÃO....................................................................................................................4

3. EVASÃO..................................................................................................................5

4. DISSIMULAÇÃO......................................................................................................7

5. SONEGAÇÃO FISCAL............................................................................................8

6. CONCLUSÃO..........................................................................................................9

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................11

1. INTRODUÇÃO

A alta da carga de tributos, aliada ao alto custo para manter a subsistência da própria vida e de empresas, aliado ao aumento dos gastos da máquina pública, fez com que ocorresse uma procura indiscriminada para a diminuição do pagamento desses tributos, com o objetivo de manter-se em um mercado competitivo, onde o custo de produção e o preço final passado ao consumidor são fundamentais para a existência dessas empresas.

Hoje muitos administradores de empresas veem o planejamento do pagamento de tributos, como uma atividade extremamente fundamental e necessária para a sobrevivência de empresas em um mercado altamente competitivo. Baseado nestas questões o que se procura esclarecer no presente trabalho é a licitude do planejamento tributário, demonstrando seu limite e as diferenças de sua natureza em relação a atos praticados com a intenção de burlar o fisco.

Até que ponto o fisco poderá interferir na consequente redução ou eliminação de carga tributária ocorrida quando da realização de atos e negócios jurídicos adotados pelo contribuinte.

2. ELISÃO

Consiste na prática de atos lícitos que resultam no não-pagamento de tributo ou mesmo na redução do tributo devido. É a economia lícita de tributos, ou seja, trata-se de um planejamento tributário utilizado de forma lícita pelo contribuinte para reduzir sua carga tributária. Diante de uma situação de elisão, há uma economia lícita de tributo. Não sou obrigado a pagar o máximo de tributo que eu posso. Eu tenho que poder economizar. Apesar disso, a Receita tem exercido a pretensão de desconsiderar os negócios jurídicos fundados em elisão, entendendo que, mesmo sendo lícita a economia de tributo, não seria o jeito correto de pagá-lo. Essa pretensão da Receita, apesar de muito discutida na esfera administrativa, nunca foi efetivamente exercida porque falta regulamentação. Quando ocorre a elisão, a hipótese é de planejamento tributário e, como falta a regulamentação da norma geral antielisiva (art. 116, § único, do CTN), não pode haver a desconsideração do ato.

Há duas espécies de elisão fiscal:

1. aquela decorrente da própria lei e

2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios.

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

3. EVASÃO

Representa a prática de atos dolosos, fraudulentos ou simulados que resultam no não-pagamento de tributo ou na redução do tributo devido, evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão à omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.

A evasão fiscal está prevista e capitulada na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo ( Lei n° 8.137/90). A citada lei,define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante as condutas discriminadas no seu texto, das quais ressaltamos as seguintes:

a) omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

b) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer

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