História Do Direito Administrativo E Princípios Da Administração Pública
Monografias: História Do Direito Administrativo E Princípios Da Administração Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Grsimoes • 21/8/2014 • 7.974 Palavras (32 Páginas) • 501 Visualizações
Sumário
Apresentação
UNIDADE 1 – História do Direito administrativo e princípios da Administração Pública
O Direito administrativo................................................................12
Histórico do Direito administrativo ...............................................13
Princípios da Administração Pública .............................................17
Resumo ..........................................................................................19
Atividade de aprendizagem ..........................................................19
Referências .................................................................................20
UNIDADE 2 – Agentes Públicos
Categorias de agentes públicos ...................................................23
Cargo e função pública .................................................................31
Responsabilidade do servidor público ..........................................52
Resumo ...................................................................................... 56
Atividade de aprendizagem .........................................................56
Referências .................................................................................58
O DIREITO ADMINISTRATIVO
Estudar Direito administrativo é importante, pois possibilita conhecer as normas jurídicas que permitem o funcionamento da Administração Pública, fornecendo meios para um relacionamento mais equilibrado entre Administração e particulares.
O Direito administrativo se caracteriza pela presença de duas ideias opostas: de um lado, há a necessidade de se conceder poderes ao agente público para se assegurar a consecução do interesse público, por outro lado, é preciso igualmente proteger os direitos individuais da atuação deste mesmo agente público.
Para exemplificar: o agente da vigilância sanitária tem poder de polícia para aplicar sanções aos particulares, como a interdição de um estabelecimento comercial irregular, todavia, o comerciante tem o direito de só ter a sua propriedade interditada quando houver autorização legal para a situação em específico. No caso, o princípio da legalidade vemproteger o direito de propriedade do comerciante do poder de polícia concedido ao agente público para resguardo do bem-estar da coletividade.
Além disso, o poder concedido ao agente público não representa uma mera faculdade de agir para o mesmo, uma simples possibilidade de agir, e sim um dever de agir, um dever de utilizar o poder sempre que ele for necessário para a efetivação do interesse público. Além da supremacia do interesse público e da legalidade, o Direito administrativo se fundamenta na indisponibilidade do interesse público pela Administração. O poder atribuído não pode ser utilizado quando o agente público bem quiser, nas situações em que bem entender, pois ele não é disponível, ele representa um dever de agir.
Nossa Constituição Federal, ao mesmo tempo em que respalda a supremacia do interesse público sobre os interesses privados, a fim de permitir o atingimento daquele interesse, assegura a proteção de direitos fundamentais aos particulares, perante a Administração. E é essa tensão entre a autoridade e o indivíduo que o Direito administrativo procura minimizar.
Direito administrativo é um ramo do Direito público, um conjunto de regras e princípios jurídicos que disciplinam a Administração pública: sua organização, seus agentes, sua atividade, seus bens, suas relações internas e suas relações com os particulares.
HISTÓRICO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
O Direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, somente surge e se desenvolve com a instituição do Estado de direito*, marcado pela separação de poderes*, resultado do ideário liberal da Revolução francesa.
Com este novo modelo estatal, o Estado passou a ter órgãos específicos para o exercício da administração pública e consequentemente foi necessário o desenvolvimento de um conjunto de regras igualmente específicas para disciplinar as relações internas da Administração e as relações entre esta e os administrados. A atribuição da função administrativa a um específico setor estatal facilitou a formação de um Direito da administração, com individualidade própria.
Podemos afirmar que, como disciplina jurídica autônoma, o Direito administrativo é de criação recente. Somente a partir de meados do século XIX, consolidou-se o Direito administrativo como conjunto sistemático de preceitos obrigatórios para autoridades administrativas de todos os níveis, com o reconhecimento de direitos aos administrados perante a Administração Pública.
O Direito administrativo nasceu na França, mais do que por leis que regulassem as relações entre Administração e particulares, foi sendo construído por obra da jurisprudência* do Conselho de estado francês, órgão encarregado de solucionar os conflitos que surgissem entre essas duas partes.
A evolução histórica da França afastou o Poder Judiciário da apreciação dos atos administrativos, culminando com a instituição de uma jurisdição administrativa, que acabou sendo responsável pela criação do Direito administrativo. Na França, criou-se uma justiça administrativa, ao lado da justiça comum, esta justiça especial é competente para controlar os atos da Administração e solucionar os conflitos administrativos.
O Conselho de estado é o órgão máximo da jurisdição administrativa francesa. As decisões deste órgão, impostas à Administração francesa nortearam a elaboração de muitos conceitos, normas e princípios do Direito administrativo. Ao redor desta justiça administrativa foi se estruturando um direito específico da Administração e dos administrados nas suas relações recíprocas.
Antes da revolução
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