INT. DIREITO ADMINISTRATIVO
Artigo: INT. DIREITO ADMINISTRATIVO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edukey • 29/8/2013 • 1.278 Palavras (6 Páginas) • 272 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO – 16/08/2013
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
. Normas e princípios que regem e dão identidade à Administração Pública.
- Normas Jurídicas
. Regras
. Princípios: força normativa força cogente.
Neoconstitucionalismo
Constitucionais
(fundamento na CF)
Evolução do Estado
ESTADO ABSOLUTO ESTADO DE DIREITO
(Estado de Polícia)
JUSNATURALISMO POSITIVISMO PÓS-POSITIVISMO
(Moral) (Legalidade) (Legalidade +Moral)
* Neoconstitucionalismo
. Tem as suas bases assentadas nos postulados do pós-positivismo como um resgate da moral/justiça para o ordenamento jurídico.
. CF no centro = “Constituição invasora”
. Autores: Ronald Dworkin, Robert Alexy, Daniel Sarmento, Luís Roberto Barroso.
* Quadro: Regras x Princípios
REGRAS PRINCÍPIOS
previsão de conduta previsão de valores
menor grau de abstração maior grau de abstração
subsunção - TUDO ou NADA dimensão de peso
CONFLITO de regras (Savigny) COLISÃO de princípios - técnica da ponderação (balanço)
* Questão: Existe hierarquia entre regras e princípios constitucionais?
R.: Formalmente não, porque ambos são normas constitucionais, porém, podemos considerar que no campo axiológico (valores) sim, pois os princípios “pesam” mais do que as regras.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
. Explícitos (texto da CF) – interpretação literal / gramatical
. Implícitos (reconhecidos – doutrina e jurisprudência) – interpretação teleológica / sistemática
* Sistema Aberto = existe norma jurídica onde não há texto.
*Questão: Existe hierarquia entre princípio explícito e princípio implícito?
R.: Não existe hierarquia entre estes princípios.
* Alguns princípios implícitos na CF são considerados explícitos, tendo em vista todo o ordenamento jurídico brasileiro.
. PROPORCIONALIDADE lei 9.784/99
. SEGURANÇA JURÍDICA
. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO lei 8.987/95
NORMA JURÍDICA – Humberto Ávila
. “Teoria dos Princípios”
- N. J. de 1º Grau = regras e princípios
- N. J. de 2º Grau = postulados (mecanismos de leitura para a aplicação das normas jurídicas de 1º grau. Ex.: proporcionalidade, razoabilidade)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS
. LEGALIDADE
- Particular: pode fazer o que a lei não proíbe -> vinculação negativa à lei
- Adm. Pública: somente pode fazer o que está previsto na lei -> vinculação positiva à lei
. sentido estrito: cumprimento / obediência à lei vinculação à lei
. sentido amplo: obediência aos princípios e ao direito
*Questão: Trate da evolução do princípio da legalidade.
* RESERVA LEGAL LEGALIDADE
. Algumas matérias somente poderão ser reguladas por uma espécie normativa específica determinada “lei”.
. Trata-se de uma determinação constitucional de exercício exaustivo completo pelo Poder Legislativo da competência normativa.
. Ex.: art. 37, XIX, CF – criação de Autarquia, Empresa Pública
* Criação de cargos públicos no Poder Executivo
RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO RESERVA LEGAL
. Algumas matérias somente podem ser reguladas por uma espécie normativa específica denominada Decreto Autônomo – Chefe do Poder Executivo – Art. 84, VI, CF.
* Situações de Excepcionalidade
. Legalidade Extraordinária – Celso Antônio Bandeira de Melo
- Medida Provisória
- Estado de Defesa
- Estado de Sítio
. IMPESSOALIDADE
- Impessoal é aquilo que não pertence à uma pessoa em especial
1ª CORRENTE – impessoalidade = finalidade (Maria Silvia de Pietro) -> interesse público
2ª OCRRENTE – impessoalidade = isonomia (Celso Antônio Bandeira de Melo)
3ª CORRENTE – conteúdo próprio (José Afonso da Silva ) -> teoria preponderante
*Critério Suspeito: é o critério de diferenciação do concurso público
- Impessoalidade = Neutralidade: proíbe desequiparações ilegítimas
DEOCRRÊNCIAS
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