Indenização Pelo Uso Indevido de Imagem
Por: Douglas Algayer • 8/4/2024 • Pesquisas Acadêmicas • 585 Palavras (3 Páginas) • 93 Visualizações
PARECER JURÍDICO Nº 0001/2023
Solicitante: Jane Fulana de Tal
Assunto: Indenização pelo uso indevido de Imagem
Ementa: Direito Civil. Direitos da personalidade. Direito Sobre a Imagem. Violação dos direitos de Imagem pessoal.
RELATÓRIO
A senhora Jane solicitou um parecer jurídico acerca do fato do uso indevido da imagem de seu falecido marido - ex modelo fotográfico de perfumes e roupas-, em uma revista de venda de peças para carros, publicada pela empresa Vrum LTDA, a qual, sem prévio avisou ou acordo, usou de sua imagem em uma das edições. Para elaboração do parecer, trouxe uma cópia da revista e a certidão de óbito de seu esposo, questionando assim, o direito sobre o uso da imagem na referida situação.
FUNDAMENTAÇÃO
Em um primeiro contato com a empresa, a requerente solicita a retirada da foto na campanha publicitária, visto que não concedeu autorização para seu uso, contudo, aquela alegou que Jane não tem legitimidade para exigir isso, fato que caberia aos seus herdeiros e não ela na condição de cônjuge. Desta forma, vejamos.
O artigo 5ª da constituição federal, em seu inciso X, traz o seguinte: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Código Civil Brasileiro dedicou um capítulo II, aos direitos da personalidade (arts. 11 a 21), desde a proteção ao nome e à imagem até o direito de se dispor do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos. O artigo Art. 12 do código é claro na sua redação quanto ao confronto com tais direitos: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em seu Parágrafo único, resta claro o direito de Jane sobre a imagem de seu falecido marido, ex modelo fotográfico: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Já o artigo 20 do Código Civil dispõe: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Da doutrina brasileira se extrai o entendimento de que os direitos de personalidade garantem a defesa do que é próprio à pessoa, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a honra, dentre outros, e são dotados de particularidades que limitam a própria ação ou vontade do seu titular, como a irrenunciabilidade, intransferibilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
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