Introdução Sobre Lacunas Do Direito
Artigo: Introdução Sobre Lacunas Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eriklessa • 19/8/2014 • 337 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
Lacunas
O Direito foi feito e existe para manter o bem comum,assim pacificando e disponibilizando direitos para um convívio social harmônico, e para sua aplicabilidade é necessário que as normas sejam imperativas e junto com ela trazer a consequência,caso venham a descumprir a sua ordem,com isso o Direito será aplicado e atingirá o objetivo para qual ele foi destinado.
Ao se tratar de vida,de sociedade e liberdade,traz junto desse assunto a evolução humana,e também as várias situações que a vida em conjunto pode ocasionar. O legislador ao cumprir com suas intenções, que é a de defender e representar a sociedade,formulando leis de acordo com as necessidades em momento pede e que é necessário,ao mesmo tempo aquela mesma lei que foi destinada a tratar daquela situação e daquele assunto, não serve mais,pois ali se encontra uma evolução e diferentes interpretações,onde o Juiz ou o interprete não consegue aplica-la ou interpreta-la da forma correta que traga a ambos a sua finalidade,que é a de aplicar o Direito.
O estudo evolutivo do Direito, o estudo da ciência do Direito,a Hermenêutica, está presente para a garantia da melhor e clara aplicação da norma,assim fazendo com o meio por qual foi direcionado o poder de cuidar e garantir a liberdade tenha respeito,propriedade e o mais importante,a eficácia em seus propósitos. O reconhecimento das Lacunas,vazios que a norma apresenta,proporcionou uma forma de o Direito sempre dá uma resposta jurídica favorável ou contraria para quem esteja desprotegido de seus direitos, não permitindo que esse vazio seja preenchido.
A Integração do Direito, foi colocado como objeto de preenchimento da lei em todo o mundo,onde será analisado a analogia,costumes e os princípios gerais do Direito,envolvendo outras normas positivas,natural,fatos históricos,sociais e econômicos.
No Brasil,mais precisamente a LINDB(Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro), está positivada no Art.4º,que diz; “Quando a Lei for omissa,o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia,os costumes e os princípios gerais do Direito.
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