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Introdução ao Poder Executivo

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Por:   •  14/8/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.520 Palavras (7 Páginas)  •  619 Visualizações

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Introdução ao Poder Executivo

Segundo Montesquieu (1689 – 1755), o Poder Executivo seria conduzido pelo rei, com a faculdade de veto sobre as disposições do legislativo, que por sua vez, era formado pelo parlamento (ou legislativo). O Poder Executivo seria, então, uma das entidades governamentais, conforme a “Teoria da Separação dos Poderes”, proposta por Montesquieu e cujo encargo é a de executar as leis, bem como a agenda do Estado.

Por conseguinte, o Poder Executivo pode ser representado, em nível nacional, por somente um órgão, como no caso da Presidência da República ou Presidencialismo, mas pode ser dividido, como no Parlamento, o qual coabita com a coroa real, no caso de Monarquia Constitucional.

Assim, o Poder Executivo muda de país a país: nos países presidencialistas, é representado pelo seu presidente, que acumula os cargos de chefe de governo e chefe de estado; nos países parlamentaristas, o Poder Executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (normalmente o rei), que ostenta o cargo de chefe de Estado; em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume tal qual o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.

O Poder Executivo teria como funções, portanto, observar as demandas da dimensão pública e garantir os meios aceitáveis para que os imperativos da coletividade sejam atendidos, de acordo com aquilo que é determinado pela lei. Desse modo, a despeito das várias responsabilidades administrativas em seu leque, os membros componentes do executivo não podem extrapolar o limite das leis criadas. O executivo, todavia, não se resume apenas aos chefes de Estado. Em regimes democráticos, o Presidente ou o Primeiro-Ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários etc.

Em suma, o Poder Executivo tem as seguintes obrigações:

 Efetivar as leis, mesmo que seja necessário utilizar a violência, garantida pelo monopólio da força policial.

 Administrar os setores públicos de serviços à população, como bancos.

 Manutenção das relações diplomáticas do País com as outras nações.

 Estabelecer as forças armadas.

Poder Executivo no Brasil

No Brasil, país que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo. O Presidente é eleito democraticamente para mandato com duração de quatro anos e possibilidade de uma reeleição consecutiva para igual período.

Ao tomar posse, o chefe do Executivo tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentar um plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Cabe ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, mas o Presidente da República também pode iniciar esse processo. Em caso de relevância e urgência, adota medidas provisórias e propõe emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias e leis delegadas.

O Presidente da República também tem o direito de rejeitar ou sancionar matérias e ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.

O Poder executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República; a esfera estadual, representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros de estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais.

Vejamos a estrutura de cada um para melhor compreendermos o seu funcionamento:

O Poder Executivo Federal

O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo formada pelos ministros e secretários de Estado. Sempre que os dois forem impossibilitados de exercer o cargo, o presidente da Câmara dos Deputados assume sua função. O Presidente é eleito por voto direto, em uma eleição que pode ser levada ao segundo turno, e somente é eleito por votos majoritários. Ao escolher um presidente, o eleitor está optando pela corrente política que o rege e está aceitando as propostas apresentadas pelo mesmo em sua campanha eleitoral. São candidatos aptos ao cargo, maiores de 35 anos, naturais do Brasil e com todas as suas obrigações políticas regularizadas.

Os ministros são escolhidos pelo próprio presidente, dentre cidadãos brasileiros maiores de 21 anos. Eles têm a função de elaborar e executar políticas públicas nas suas áreas de atuação. Ao Presidente compete também a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, a escolha do advogado-geral e do procurador-geral da República. Em caso de necessidade, o Presidente é destituído de seu cargo por meio de um impeachment, e sucedido pelo seu vice-presidente.

Além dessa função, o Presidente também é responsável por exercer a direção da administração federal, manter relações e negócios com países estrangeiros, decretar estado de defesa e estado de sítio, enviar ao Congresso os planos de governo e planos de investimento, prestar contas, anualmente, do exercício do seu cargo, comandar as forças armadas (exército, marinha e aeronáutica) bem como nomear seus comandantes e oficiais-generais, tomar diversas decisões a respeito das leis que regem o país, entre outras atribuições. O presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.

Órgãos federais:

Presidência da República: integrada pelo Presidente da República, seu gabinete, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Imprensa Nacional.

Vice-Presidência da República: integrada pelo Vice-Presidente da República

Ministérios de Estado.

Advocacia-Geral

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