Jurisprudência - Não Caracterização De Uso De Documento Falso
Casos: Jurisprudência - Não Caracterização De Uso De Documento Falso. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: laininhacordeiro • 24/6/2014 • 228 Palavras (1 Páginas) • 550 Visualizações
Dados Gerais
Processo: APL 191853 PE 00064783020078170810
Relator(a): Romero de Oliveira Andrade
Julgamento: 23/04/2010
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Publicação: 82
Ementa
Penal - Processual Penal - Apelação Criminal - Uso de Documento Falso (art. 304 do CPB) - Delito não Caracterizado - Ausência de prova satisfatória de que o documento foi exibido - Absolvição Decretada - Recurso Provido. Não havendo o documento falsificado sido usado pelo portador, conforme entendimento manifestado por iterativa jurisprudência e doutrina, não se configura o delito do art. 304 do CPB, uma vez que, na espécie, deve ser considerado o uso efetivo e não a simples posse. Apelo Provido. Absolvição Deferida. Decisão Unânime.
STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 256.181 - SP (2000/0039475-0) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 193, J. 19.02.02) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : E.T.S.
ADVOGADO : JOSÉ CARLOS PACÍFICO EMENTA PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO TIPICIDADE. POSSE.
I - A simples posse de documento falso não basta à caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua utilização visando atingir efeitos jurídicos. O fato de ter consigo documento falso não é o mesmo que fazer uso deste.
II - Se o acusado em nenhum momento usou ou exibiu a documentação falsificada, tendo a autoridade policial tomado conhecimento após despojá-lo de seus pertences, não se configura o crime descrito no art. 304 do Código Penal.
Recurso desprovido.
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