Lei 11.274 e lei 9934
Por: Nayara Couto Soares • 27/9/2016 • Relatório de pesquisa • 445 Palavras (2 Páginas) • 1.221 Visualizações
IADE
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
MÓDULO I
LEI Nₒ 11.274 (2006)
LEI Nₒ 9.394 (1996)
NAYARA ROSANE DA SILVA COUTO SOARES
MANTENA
2016
ATIVIDADE 1
Encerrando a Disciplina Política e Legislação da Educação Básica, apresente suas considerações finais:
A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Faça uma análise desta lei, argumentando sobre os aspectos pedagógicos da lei.
- Lei nº 11.274
Desde a Lei 11.274/2006, os pais ficam obrigados a matricular no Ensino Fundamental seus filhos que tenham 6 anos completados na data de início do ano letivo. Portando, cabe ao Poder Público proceder a chamada à matrícula no Ensino Fundamental de todas as crianças que venham a completar seis anos até o início do ano letivo, de acordo com o planejamento efetuado. No primeiro ano é possível ensinar a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização, onde o trabalho pedagógico assegure que o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento. A alfabetização nas séries do Ensino Fundamental é o acesso a linguagem escrita um direito de todas as crianças, que é um trabalho feito no ambiente escolar. O ensino Fundamental de nove anos amplia o tempo dos anos iniciais, de quatro para cinco anos, onde dá a criança um período mais longo para as aprendizagens propriamente ditas desta fase, inclusive alfabetização. A criação dessa lei em modo geral assegura que a matrícula da criança de seis anos de idade permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual, social e cognitivo, com vista a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental em nove anos.
- Lei nº 9.394
Já na lei n9.394/1996, diz que a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança seja ele físico, psicológico, cognitivo e social até os 6 anos de idade. A educação básica, é direito de cada indivíduo e dever do Estado, onde-se constitui-se em uma via de acesso a abrir portas para o conhecimento, formação de indivíduos conscientes, de seu papel na sociedade, assumindo uma postura participativa, crítica e libertadora-cidadão pleno. A forma diversa é o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar e isto for estabelecido pelo respectivo órgão normativo. Dessa forma, é responsabilidade da escola de origem do estudante, de acordo com as orientações do sistema, expedir documentação com as devidas informações sobre a vida escolar do aluno, deixando claro a equivalência correspondente entre duas estruturas de ensino de oito anos e nove anos de duração.
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