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Lei Da Responsabilidade

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Por:   •  15/3/2014  •  2.190 Palavras (9 Páginas)  •  283 Visualizações

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8.2 Renúncia de Receita

9 Despesa pública 9.1 Geração da Despesa

9.2 Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

9.3 Despesas com Pessoal

9.4 Despesas com a Seguridade Social

10 Transparência

11 Referências

12 Bibliografia

13 Ligações externas

Histórico[editar código-fonte]

Políticos na época propuseram a criação de uma lei que controlasse os gastos dos gestores públicos nos estados e municípios brasileiros, até então vistos como uma grande fonte de desperdício de recursos. A relatoria do projeto de lei coube a Pedro Novais, na Câmara dos Deputados, e a Jefferson Peres, no Senado do Brasil. Os presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, Antônio Carlos Magalhães, também se opuseram; ambos impetraram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), propugnando pela anulação da lei. Os processos se encontram, em 2010, em tramitação no STF.

Em 2010, Antonio Palocci disse que estava errado quando combateu a LRF em 2000.1

Disposições preliminares[editar código-fonte]

A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõeação planejada e transparente;

prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;

obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilibrio orçamentário

Conceitos importantes[editar código-fonte]

Ente da Federaçãoa União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;Empresa controladasociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;Empresa estatal dependenteempresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;Receita corrente líquidasomatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a previdência social do empregador incidente sobre prestação de serviço de terceiros e a contribuição à previdência feita pelo trabalhador e também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social);

nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

A respeito da receita corrente líquida, ela será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Plano Plurianual de Investimentos[editar código-fonte]

A LRF não consigna especificamente nada sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPI), uma vez que a parte que tratava sobre o assunto foi objeto de veto presidencial.

Ver artigo principal: Plano Plurianual de Investimentos

Lei de Diretrizes Orçamentárias[editar código-fonte]

A lei de diretrizes orçamentárias deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Também deverá dispor de alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Além disso, ela deverá dispor sobre:

equilíbrio entre receitas e despesas;

critérios e forma de limitação de empenho;

normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Esse anexo deverá conter:

avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;

evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência

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